HUAMBO-ANGOLA: um olhar jurídico sobre a legalização do Partido Liberal de Euclídes Luís de Castro

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OPINIÃO

Andrade Prata/


Antes de discorrermos na temática, importa conceituar política numa perspectiva socialmente aceite, como sendo a arte de governar…

Com base no conceito simplista acima aduzido, importa chamar aqui o texto constitucional nos termos do artigo 55.° com a epígrafe “Liberdade de constituição de associações políticas e Partidos Políticos”, o n.°1 do referido artigo consta: É livre a criação de associações políticas e Partidos Políticos, nos termos da Constituição e da lei.

Ora, enquanto cidadão livre de expressar os meus pensamentos, tenho a dizer que, o cidadão Euclides Luís de Castro, goza plenamente os seus direitos civis e políticos, sobre o mesmo não pesa nenhum impedimento de criar um Partido Político enquanto cidadão que queira participar na vida pública conforme dispõe o artigo 52.° da CRA;

Alguns agentes do mal, estão a todo custo associá-lo a factores familiares e ideologia política dos seus pais, os cargos que os mesmos ostentam na no aparelho do Estado bem como no Partido no poder em Angola;

O que me chamou atenção nos argumentos dos internautas, e não só, é o facto de ignorarem a legalização de certos Partidos Políticos quase ou no mesmo período;

Esqueceram-se igualmente na lógica de que, ELC, foi tão somente na última década, o jovem activista social mais destacado na região Centro e Sul do país, com o projecto Jango Cultural sedeada na Província do Huambo; conseguiu reverter actos que constituíam desvios por parte dos gestores públicos, liderou o bloqueio de tentativa de privatização de um espaço que era do domínio público no bairro académico;

Elevou a consciência cívica e patriótica de muitos jovens no Huambo;

Com o projecto Jango Cultural, conseguiu trazer ao debate público muitos dirigentes e políticos ao Huambo e não só;

Com essas valências todas, acham mesmo que teria o ELC tantas dificuldades de conseguir mais de 7 mil assinaturas para o seu projecto político?

Quantas vezes Brigadeiro 10 Pacotes insurgiu-se contra os dirigentes do MPLA, mesmo sabendo que seus parentes ostentavam cargos de destaque no Partido e no aparelho do Estado? A isto, chamamos de liberdade de expressão e consciência política, que, na verdade, encontra amparo constitucional;

Apoio jovens criativos, dinâmicos e que participam activamente na vida pública;

Hodiernamente, dificilmente achámos jovens corajosos e que dão o peito à bala, que, por meios que dispõe consegue dar a voz para os sem voz;

Em vez de ficarmos a procurar defeitos em tudo, devíamos encorajar este jovem destemido do Huambo;

Claro, devemos corrigir e criticar quando tentar se desviar dos propósitos que levou a criação da sua organização política;

Por mim, a sua vida privada não deve determinar sua capacidade e legitimidade de criar o seu Partido Político;

O Tribunal Constitucional apenas cumpriu o seu papel, pois, julgamos que o PL terá reunido todos requisitos exigíveis pela Constituição e da Lei dos Partidos Políticos em Angola.

Portanto, resta apenas dizer: Força, ELC!

LABORATÓRIO ATENIENSE


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