Governo do Zaire aponta interrupção da Formação em Especialidade de duas médicas no Soyo por incumprimento de obrigações funcionais

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O responsável do Sindicato dos Médicos de Angola, Dr. Adriano Manuel, acusou o Vice-governador da província do Zaire para o sector Político, Social e Económico, Afonso Nzolameso de criar barreira a duas médicas que servem o povo do Zaire, integrando o sistema de saúde local com compromisso e profissionalismo.


REDAÇÃO-FD

Adriano Manuel conta que as profissionais foram oficialmente autorizadas por despacho da Ministra da Saúde, em 23 de agosto de 2021, a seguirem para Luanda, onde iniciaram as suas especializações médicas, uma em Dermatologia e a outra em Urologia. Quase no final do percurso, prontas para regressar ao Zaire como especialistas ao serviço da população, terão visto a decisão inaceitável do Vice-Governador Afonso Nzolamesso.


GOVERNO DO ZAIRE RESPONDE AS ACUSAÇÕES

Um documento enviado a nossa redação, assinado pelo Director do Gabinete da Saúde do Governo Provincial do Zaire, João Bernardo, no dia 14 de Maio deste ano, esclareceu que as médicas Maria de Fátima Luceca Tati, agente n° 98400270) e Isabel das Dores Pambo Pequeno, agente n° 98400286, funcionárias públicas da Província do Zaire, colocadas no Hospital Municipal do Soyo, foram legalmente autorizadas a frequentar a formação de especialidade em Dermatologia e Urologia, respetivamente, no então Hospital Américo Boa Vida, em Luanda, mantendo os seus vencimentos e subsídios sob responsabilidade do Governo Provincial do Zaire.

A nota esclarece que volvidos cinco anos desde o início da formação (2020), as referidas profissionais nunca cumpriram as obrigações regulamentares inerentes à sua condição de trabalhadoras-estudantes do Zaire, nomeadamente:

  1. Ausência reiterada no local de origem, pela falta de comparência em período de férias no Hospital Municipal do Soyo, isto é, 2020-2025 conforme exige o regulamento de formação;
  2. Falta à prova de vida – pelo facto de terem ignorado a convocatória oficial para prova de vida realizada em 29 de Novembro de 2024, medida administrativa essencial para a confirmação da sua situação de estudante;
  3. Insubmissão a determinação superior – apesar de terem sido formalmente intimadas pelo Exmo. Vice-Governador para a área Política, Social e Económica a regressarem ao Soyo por dois meses para regularização da situação, recusaram-se a cumprir a ordem retro.

“Este comportamento configura, indisciplina grave e violação dos deveres funcionais, nos termos da Lei de Base da Função Pública (Lei n° 26/22, de 22 de Agosto) e legislação público-laboral aplicável. Assim, vimos por meio deste: Determinar a imediata suspensão da formação especializada das médicas em referência até a regularização da situação perante o Governo da Provincial do Zaire; O regresso das mesmas nos seus locais de origem, no caso, Hospital Municipal do Soyo, no prazo de 15 dias a contar da data da receção do presente documento, sob pena de serem responsabilizadas disciplinarmente”, concluiu a nota.


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