Director Geral dos Serviços Penitenciários acusado de iludir Ministro do Interior nomeando directores nos estabelecimentos legalmente inexistentes

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De acordo com uma carta enviada ao Factos Diário, revela que o Director Geral dos Serviços Penitenciários do MININT, Comissário Prisional Principal Bernardo Pereira do Amaral Gourgel, tem levado o Presidente da República, o Ministro do Interior e outros órgãos de defesa nacional em erro, ao nomear efectivos nos estabelecimentos prisionais que legalmente não existem, no caso da Huíla e Namibe.


REDAÇÃO-FD

“Outrossim, foi legalmente criado por Decreto Presidencial e publicado no Diário da República, o Estabelecimento Penitenciário da Matala (Huíla), porém o mesmo estabelecido foi legalmente instituído, mas é uma obra e não um estabelecimento prisional propriamente dito. Daí, em reticências, se admitir que o Director Geral dos Serviços Penitenciários tenha induzido em erros crassos o Presidente da República e o Ministro do Interior. E mais, já lá tem um Director Prisional nomeado pelo Ministro do Interior, o Superintendente Prisional Ilídio Paulo Machado”.

O Director Geral dos Serviços Penitenciários é acusado de ter estado a propor a nomeação e exoneração de entidades em todas as províncias sem consultar os delegados do Ministério do Interior. Por exemplo, na província da Huíla essa prática virou moda, onde o Delegado do MININT, Comissário Divaldo Júlio Martins é informado nas redes sociais ou através de terceiros que, director A ou B já está exonerado e substituído o que demonstra se estar a violar os princípios legais do MININT.

CARTA COMPLETA LEIA ABAIXO

À
SUA EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
= LUANDA =

C/c.:
Presidente da Assembleia Nacional;
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
Ministro do Interior;
Procurador Geral da República;
Director Geral do SINSE

=CARTA ABERTA=
Assunto: DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS INDUZ EM ERRO CRASSO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O MINISTRO DO INTERIOR.

Desenvolvimento:
O Director Geral dos Serviços Penitenciários do MININT Comissário Prisional Principal Bernardo Pereira do Amaral Gourgel, tem estado a induzir as entidades acima referenciadas, em diversos e constantes erros, abaixo descrevemos alguns:
1 – A Direcção Provincial dos Serviços Penitenciários da Huíla dispõe apenas de 1 (um) estabelecimento Penitenciário legitimamente instituído, que é o Estabelecimento Penitenciário Masculino do Lubango. É este que é cabível a nomeação de directores e chefes das distintas áreas. Mas como o Director Geral dos Serviços Penitenciários tem interesse em promover os seus, tem estado a propor ao Ministro do Interior, nomeações de diversas pessoas para directores de estabelecimentos penitenciários que legalmente não existem, ou seja, não figuram no Diário da República.

ABAIXO DESCREVO ALGUNS ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS QUE LEGALMENTE NÃO EXISTEM. MAS TÊM DIRECTORES NOMEADOS PELO MINISTÉRIO DO INTERIOR:


✓ Estabelecimento Penitenciário Feminino do Lubango (Huíla). A Directora é a Intendente Prisional Luísa Maurício;


✓ Estabelecimento Penitenciário de Caluquembe (Huíla). O Director actual é o Superintendente Prisional conhecido apenas por Lourenço. De realçar que nessa Penitenciária de Caluquembe por lá já haviam sido nomeados outros directores, são eles: O Superintendente Prisional Chefe Paulo Parente e o Superintendente Prisional Chefe Raul Cipriano José;


✓ Estabelecimento Penitenciário de Caconda (Huíla). O Director é o Intendente Prisional Francisco Cachivela;
✓ Estabelecimento Penitenciário do Munhino (Namibe). Tem lá um Director Prisional nomeado não foi possível obter o nome.
Questão surge: como ser possível se nomear pessoas para exercer funções em instituições fictícias, ou melhor, não reconhecidas pelo Estado?
Daí, ficar claro que o Director Geral dos Serviços Penitenciários tem estado a induzir em erros crassos o Ministro do Interior e o Presidente da República.
Outrossim, foi legalmente criado por Decreto Presidencial e publicado no Diário da República, o Estabelecimento Penitenciário da Matala (Huíla).
Permitam que se diga: o Estabelecimento Penitenciário da Matala foi legalmente instituído, mas é uma obra e não um estabelecimento prisional propriamente dito. Daí, em reticências, se admitir que o Director Geral dos Serviços Penitenciários tenha induzido em erros crassos o Presidente da República e o Ministro do Interior. E mais, já lá tem um Director Prisional nomeado pelo Ministro do Interior, o Superintendente Prisional Ilídio Paulo Machado.
Outro erro relacionado com a Penitenciária do município da Matala:

  • Como ser possível nomear pessoas para exercer funções em um edifício que ainda está em obras como se de uma obra acabada se tratasse?
  • Será que tratasse da forma fácil de tirar dinheiro do erário público?
  • Ou será que é a forma encontrada para promover os amiguinhos?
    Tendo em conta que não existe almoços grátis, senhor Presidente da República e senhor Ministro do Interior, Angola precisa, quiçá mesmo exige resposta as questões mencionadas acima.
    2 – O Director Geral dos Serviços Penitenciários tem estado a propor a nomeação e exoneração de entidades em todas as províncias sem consultar os delegados do Ministério do Interior. Por exemplo, na província da Huíla essa prática virou moda, ou seja, virou a casa da mãe Joana, onde o Delegado do MININT, Comissário Divaldo Júlio Martins só assusta: director A ou B já está exonerado e substituído. Infelizmente, o Delegado não é tido nem achado. O que demonstra se estar a violar os princípios legais do MININT.
    Recentemente na província da Huíla foram exonerados os chefes das seguintes áreas dos Serviços Penitenciários do Lubango (Huíla):
    ✓ Intendente Prisional Rafael da Conceição João Ricardo chefe do Departamento de Estudos, Informação e Análise;
    ✓ Inspector Prisional Chefe Sebastião André Vica, chefe de Educação Patriótica;
    ✓ Inspector Prisional Chefe Sandra Marisa Ferreira, chefe de Secção de Comunicação Institucional e Imprensa dos Serviços Penitenciários da província da Huíla.
    De realçar ainda que as entidades acima referenciadas foram exoneradas sem também consultar o Director Provincial dos Serviços Penitenciários Comissário Prisional Joaquim Moreira Muambange, onde, nem foi tido o Delegado do MININT na província da Huíla Comissário Divaldo Júlio Martins.
    Segundo a fonte, o procedimento descrito acima, viola um dos despachos recente do Ministro do Interior Manuel Homem. O agravante é de que as três entidades acima referenciadas foram exoneradas, mas, segundo a mesma fonte, nem o Delegado do MININT Comissário Divaldo Júlio Martins, nem o Director dos Serviços Penitenciários Comissário Prisional Joaquim Moreira Muambange sabem quem foram os nomeados nos lugares dos exonerados, como quem diz: O Director Prisional Provincial da Huíla e o Delegado Provincial da Huíla, ambos do MININT, não há porquê tomarem conhecimento. Surge Perguntas:
  • É mesmo assim que se trabalha parece se estar perante serviços informais?
  • É esse MININT que se quer, onde por razões alheias uns não respeitam os outros, não respeitam os normativos?
    Não estou afirmar, mas muitas vezes, essas situações passam bem perto do “nariz” do Delegado do MININT ou dos delegados do MININT, sem perceberem nada, pelo facto dos mesmos terem conhecimento dos regulamentos do Comando da Polícia Nacional. Porquanto que, sobre outra responsabilidade dos órgãos que compõe o MININT pouco ou quase nada sabem, onde demonstram nem estarem interessados em saber.
    Daí que, muitas vozes estarem a defender que deveria se pôr fim a figura do Delegado do MININT ser a mesma a exercer funções de Comandante da Polícia Nacional nas províncias.
    A fonte revela que tratasse de muita confusão as duas distintas funções serem exercidas pela mesma figura, daí questões há que passam bem perto do “nariz” do Delegado do MININT sem esse perceber absolutamente nada.
    3 – Houve recentemente ingresso selectivo de admissão de pessoal nos Serviços Penitenciários. Para a província da Huíla havia sido autorizado 80 (oitenta) vagas. Não se percebe como hoje tem mais de 120 (cento e vinte) admitidos. Pergunta: Onde esses outros deram entrada dos seus documentos para ingresso? Segundo a fonte, só o Director Geral dos Serviços Penitenciários pode responder.
    4 – Nos ingressos do pessoal para os Serviços Penitenciários, quanto a província de Benguela, o Director Provincial Comissário Prisional Feliciano Manuel Soma, a fonte revela que o mesmo não disponibilizou nenhuma vaga aos membros do seu pelouro. Os seus auxiliares do estabelecimento penitenciário não beneficiaram de vagas para os seus.
    A justificação do Director Provincial dos Serviços Penitenciários de Benguela foi de que todas vagas foram geridas pela Direcção Geral dos Serviços Penitenciários. O incompreensível foi de que, os filhos e sobrinhos do mesmo, beneficiaram de ingresso na corporação.
    A fonte não precisou os nomes dos parentes do Senhor Director Provincial dos Serviços Penitenciários de Benguela por serem muitos.
    A fonte questiona: Será que o Director Provincial dos Serviços Penitenciários de Benguela é o único que tem família que precisa de emprego naquela instituição do Estado?
    Outrossim que a fonte revela, tem haver ainda com o Director Provincial dos Serviços Penitenciários de Benguela que está a frente dos destinos da instituição há mais de 14 (catorze) anos. Por isso que o mesmo confunde a instituição como uma quinta familiar herdada ou comprada. Questão:
    Como é possível uma pessoa ficar este tempo todo a dirigir uma instituição pública, se até o Presidente da República cumpre no máximo 10 (dez) anos de mandato legitimado ou delegado pelo povo?
    Boatos há que dizem que o Director Geral dos Serviços Penitenciários não lhe movimenta devido algumas ofertas que tem recebido anualmente. Dentre as ofertas falasse de recebimento de três cabeças de gado bovino;
    5 – A terminar, somos a informar que, o pessoal que foi admitido nos Serviços Penitenciários em diversas províncias já estão a trabalhar. Mas não receberam fardamento e ninguém diz nada. Os efectivos antigos, na sua maioria estão há mais de 07 (sete) anos sem receber farda. Pergunta:
    Como se pode aguardar por serviços prestados por um efetivo dos Serviços Penitenciários com motivações baixas, se tivermos em consideração de que a farda dos mesmos está uma vergonha?
    Como perceber que estamos quase a comemorar cinquenta anos de independência e o País ainda viver supostamente de escassez de farda para os Serviços Penitenciários? Chama-se isso de nudez militar.
    Segundo a fonte teimosa no sentido positivo, as inquietações que a missiva acarreta são uma parte. Solicitando que a Inspecção da Casa Militar do Presidente da República para constatar “In loko”.
    Os Serviços Penitenciários não distribuem uniforme aos reclusos a um bom tempo e, o incompreensível é que se exige que o recluso só pode ter contacto com os parentes, advogados, tribunais e outros, exibindo uniforme, sem o qual não lhe é permitido. Vivi essa realidade, bem como pude obter mais informações quando eu activista e militante do MPLA Francisco Rodrigues Jaime estive preso Inconstitucionalmente, ilegalmente e por abuso de autoridade inerente as funções exercidas pelos magistrados da Justiça e do Governo da Província da Huíla.
    Em suma, os vícios cancerígenos nas Instituições do Estado, na minha opinião assente na realidade de um país africano, só poderão ser contornados, quando as exonerações não se limitarem apenas na Direcção de uma Instituição Pública. Mas, quando as exonerações forem na íntegra, ou seja, todos os funcionários de um ministério ou outra instituição do Estado forem exonerados, e uma comissão idónea reavaliar os que ainda podem ser readmitidos e o remanescente ser canalizado para outras áreas da Administração Pública.

Lubango, 08 de Agosto de 2025

Atenciosamente
Terminais de contacto: 938 794 866
Francisco Rodrigues Jaime – Fragata de Morais 02/Despacho N. 37/09 de 03 de Setembro da Assembleia Nacional

De lembrar que o Factos Diários ligou várias vezes ao Porta Voz dos Serviços Prisionais, Menezes Cassoma, no dia 10 do mês em curso, mas sem sucesso.


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