Governo aprova novos limites das pensões Kz 100 mil o mínimo e 802.393,68 o valor máximo
O Executivo, sob orientação de Sua Excelência o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, aprovou na 10ª Sessão do Conselho de Ministro, a propostas de Decreto Presidencial, que actualiza os limites mínimos e máximos das pensões e reforça a obrigatoriedade da declaração electrónica das informações legais necessárias para o requerimento das prestações sociais.
REDAÇÃO-FD
O novo diploma fixa o valor mínimo das pensões de reforma por velhice, sobrevivência e invalidez em 100.000 Kwanzas (cem mil kwanzas), correspondendo ao actual Salário Mínimo Nacional, o que representa um aumento de 42,9% face ao valor anteriormente em vigor.
O limite máximo das pensões de reforma por velhice passa a ser de 802.393,68 Kwanzas (oitocentos e dois mil, trezentos e noventa e três kwanzas e sessenta e oito cêntimos). As pensões intermédias e máximas serão actualizadas em 10%.
A actualização dos montantes tem por base o indicador de sustentabilidade financeira do sistema de protecção social, que considera como limite 43,2% da despesa global e 66% do excedente operacional do último exercício económico (2024), assegurando a equidade e a viabilidade financeira do sistema.
Com este Decreto, o Governo reforça igualmente os mecanismos de transparência e combate à fraude, determinando que todas as declarações de remunerações, comprovativos de pagamento e registos de contagem de tempo de serviço sejam submetidos obrigatoriamente por via electrónica, através das plataformas disponibilizadas pela Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória.
Esta medida enquadra-se no esforço contínuo do Executivo em garantir a sustentabilidade do sistema de Segurança Social, proteger os direitos dos segurados e pensionistas e modernizar os processos administrativos da Protecção Social Obrigatória.
FONTE: Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social