CNJ exclui organizações AJUS, UNI-ANGOLA e AJOC por violação dos estatutos e campanha difamatória

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JFNLA E CNJ
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O Conselho Nacional da Juventude (CNJ), liderado por Isaías Kalunga, decidiu no dia 14 de Novembro afastar as associações como A . J . U . S – Associação Jovens Unidos e Solidários, Presidida pelo Mário Durão, UNE – ANGOLA – União Nacional dos Estudantes Angolanos – Presidida pelo Mário Fernandes e A . J . O . C – Associação dos Jovens Operários e Camponeses – Presidida pelo Victorino João Matias por violação dos estatutos.


CNJ


CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE;


CONSELHO FISCAL E JURISDICIONAL;


NOTA DE CONHECIMENTO DE EXCLUSÃO;


I. INTRODUÇÃO


O Conselho Fiscal e Jurisdicional do Conselho Nacional de Juventude (CNJ), no
exercício das suas competências estatutárias e regulamentares, vem por este meio dar a
conhecer à Comissão Directiva do CNJ a decisão de aplicação da sanção disciplinar de
EXCLUSÃO a determinadas organizações membros.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Dos Estatutos do CNJ
    Artigo 21.º – Sanções: n.º 1: Aplicação de sanções às organizações que violem os
    Estatutos e o Regulamento Interno Geral.
  • n.º 3: Qualquer infração implica aplicação das sanções previstas.
    Artigo 22.º – A exclusão ocorre sempre que uma organização suspensa pratique lesão
    grave aos Estatutos.
    Artigo 18.º n.º 3: Compete à Comissão Directiva cumprir as decisões disciplinares
    aplicadas.
  1. Do Regulamento Interno Geral do CNJ
    Artigo 31.º n.º 4 – Exclusão: Afastamento imediato com possibilidade de readmissão
    após 3 anos mediante prova de reabilitação.
    Artigo 37.º n.º 2: Impede readmissão durante 3 anos após despacho punitivo.
    III. ELEMENTOS DE FUNDAMENTAÇÃO FACTUAL
    Foram identificadas condutas gravemente lesivas:
  2. Tentativa de comprometer relações institucionais com o Ministério da Juventude e
    Desportos.
  3. Prejuízo às relações com o FADA.
  4. Danos ao bom nome do CNJ nas redes sociais.
  5. Campanhas de difamação e calúnia dirigidas aos órgãos de soberania.
  6. Atos de indisciplina incompatíveis com os princípios do CNJ.
  7. Violação reiterada dos Estatutos, Regulamento Interno Geral e Lei das Associações.
    CNJ
    CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
    IV . DECISÃO
    Aplica – se a sanção de EXCLUSÃO às seguintes organizações :
    1 . A . J . U . S – Associação Jovens Unidos e Solidarios – Presidida pelo Sr . Mario Durão
    2 . UNE – ANGOLA – União Nacional dos Estudantes Angolanos – Presidida pelo Sr .
    Mario Fernandes
    3 . A . J . O . C – Associação dos Jovens Operários e Camponeses – Presidida pelo Sr .
    Victorino João Matias
    As organizações ficam afastadas de todas as estruturas e actividades do CNJ , podendo
    solicitar readmissão após 3 anos , conforme o artigo 31 . º .
    Juventude !

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