CNJ exclui organizações AJUS, UNI-ANGOLA e AJOC por violação dos estatutos e campanha difamatória
O Conselho Nacional da Juventude (CNJ), liderado por Isaías Kalunga, decidiu no dia 14 de Novembro afastar as associações como A . J . U . S – Associação Jovens Unidos e Solidários, Presidida pelo Mário Durão, UNE – ANGOLA – União Nacional dos Estudantes Angolanos – Presidida pelo Mário Fernandes e A . J . O . C – Associação dos Jovens Operários e Camponeses – Presidida pelo Victorino João Matias por violação dos estatutos.
CNJ
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE;
CONSELHO FISCAL E JURISDICIONAL;
NOTA DE CONHECIMENTO DE EXCLUSÃO;
I. INTRODUÇÃO
O Conselho Fiscal e Jurisdicional do Conselho Nacional de Juventude (CNJ), no
exercício das suas competências estatutárias e regulamentares, vem por este meio dar a
conhecer à Comissão Directiva do CNJ a decisão de aplicação da sanção disciplinar de
EXCLUSÃO a determinadas organizações membros.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Dos Estatutos do CNJ
Artigo 21.º – Sanções: n.º 1: Aplicação de sanções às organizações que violem os
Estatutos e o Regulamento Interno Geral.
- n.º 3: Qualquer infração implica aplicação das sanções previstas.
Artigo 22.º – A exclusão ocorre sempre que uma organização suspensa pratique lesão
grave aos Estatutos.
Artigo 18.º n.º 3: Compete à Comissão Directiva cumprir as decisões disciplinares
aplicadas.
- Do Regulamento Interno Geral do CNJ
Artigo 31.º n.º 4 – Exclusão: Afastamento imediato com possibilidade de readmissão
após 3 anos mediante prova de reabilitação.
Artigo 37.º n.º 2: Impede readmissão durante 3 anos após despacho punitivo.
III. ELEMENTOS DE FUNDAMENTAÇÃO FACTUAL
Foram identificadas condutas gravemente lesivas: - Tentativa de comprometer relações institucionais com o Ministério da Juventude e
Desportos. - Prejuízo às relações com o FADA.
- Danos ao bom nome do CNJ nas redes sociais.
- Campanhas de difamação e calúnia dirigidas aos órgãos de soberania.
- Atos de indisciplina incompatíveis com os princípios do CNJ.
- Violação reiterada dos Estatutos, Regulamento Interno Geral e Lei das Associações.
CNJ
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
IV . DECISÃO
Aplica – se a sanção de EXCLUSÃO às seguintes organizações :
1 . A . J . U . S – Associação Jovens Unidos e Solidarios – Presidida pelo Sr . Mario Durão
2 . UNE – ANGOLA – União Nacional dos Estudantes Angolanos – Presidida pelo Sr .
Mario Fernandes
3 . A . J . O . C – Associação dos Jovens Operários e Camponeses – Presidida pelo Sr .
Victorino João Matias
As organizações ficam afastadas de todas as estruturas e actividades do CNJ , podendo
solicitar readmissão após 3 anos , conforme o artigo 31 . º .
Juventude !