PR determina criação de comissão das exéquias fúnebres de Fernando da Piedade Dias dos Santos

0
IMG-20251218-WA0069
Partilhe

Por ocasião do passamento físico do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos
“Nandó”, antigo Vice-Presidente da República e antigo Presidente da Assembleia
Nacional;

Havendo necessidade de se criar uma Comissão para a organização das exéquias
fúnebres;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do
n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados
com o n.° 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Orgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

  1. É criada a Comissão encarregue de organizar as exéquias fúnebres do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, coordenada pelo Ministro de
    Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, que integra as entidades
    seguintes:

a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

b) Ministra de Estado para a Área Social;

c ) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

d) Ministro do Interior;

e) Ministro da Administração do Território;

f) Ministro das Relações Exteriores;

g) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

h) Ministra das Finanças;

i) Ministra da Saúde;

j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

k) Secretário-Geral do Presidente da República;

I) Governador da Província de Luanda.

2 . Os titulares dos Departamentos Ministeriais acima indicados devem indicar os seus representantes ao Coordenador para o cumprimento da missão da Comissão.

  1. A Comissão ora criada deve elaborar o programa das exéquias e criar todas as
    condições necessárias para a organização do funeral.
  2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente
    Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

Luanda, 18 de Dezembro de 2025.

   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO


Partilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »

Você não pode copiar conteúdo desta página