CASO CIDRÁLIA: 131 trabalhadores suspensos e sem salário do mês de Novembro exigem extinção do posto. Indemnização terá a duração de 3 fazes
De acordo com a referência N. 001/2026, elaborado no dia 02 deste mês, a Viação Cidrália Limitada, pertencente ao empresário Minoru Dondo e parceiros anónimos ligados à política, decidiu reconhecer a decisão dos 131 trabalhadores que exigem a extinção do posto de Trabalho, contrariando a primeira posição da empresa sobre a suspensão sem remuneração com a duração de até 6 meses.
POR ISIDRO KANGANDJO
Os trabalhadores dizem não acreditar na seriedade da empresa tendo exemplificado o primeiro e o segundo grupo que também viram as suas actividades laborais suspensas e sem garantias.
Sobre a decisão da suspensão dos contratos de trabalho, a cidrália respondeu através de um comunicado a que o Factos Diários teve acesso que, a pedido dos 131 abrangidos e ponderadas as razões, e contrariamente ao sentido tomado do processo em curso junto da IGT, decide por extinguir os 131 postos de trabalho, a partir do dia 05/01/2026.
“A decisão da extinção do posto de trabalho tem a ver com a pretensão e exigências manifestadas pelo grupo de 131 trabalhadores que prefere cessar, por acordo, o vínculo laboral do que a suspensão do contrato de trabalho e, consequentemente, a manutenção dos postos de trabalho”.
Por se tratar de uma decisão que envolve custos financeiros e exigir da CIDRÁLIA um sacrifício maior, o pagamento das compensações/indemnizações dos trabalhadores será feita em 03 (três) prestações mensais onde a primeira prestação será no dia 10/01/2026, com a quitação de 50% do valor, segunda Prestação, dia 10/02/2026, quitação de 30% do valor e a última prestação será para o dia 10 de 03 Março de 2026 com a quitação de 20% do valor remanescente.
A CIDRÁLIA faz lembrar aos antigos colaboradores que o valor compensatório/indemnizatório é individual e não comum a todos, pois é calculado em função da antiguidade de cada Trabalhador.