HUÍLA: Arrogância do Juiz Geraldo Ukuma obriga a vítima que foi forçado a urinou nas calmas escrever ao Juiz Presidência do Tribunal Supremo
AO
VENERANDO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO
=LUANDA=
C/c:
Presidente da República
Assunto: POR INTERMÉDIO DO ARTIGO 73° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA, VOLTO A QUEIXAR O COMPORTAMENTO NEGATIVO DO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL CRIMINAL DA COMARCA DO LUBANGO, DR. GERALDO UKUMA.
Cordiais saudações.
Venerando;
Eu, camarada Francisco Rodrigues Jaime, morador do bairro Kwawa, município do Lubango, província da Huíla, venho por intermédio desta missiva denunciar várias práticas negativas que o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma protagoniza contra os arguidos, advogados e escrivães nas sessões de audiência de Julgamento:
AUDIÊNCIA DO JULGAMENTO DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025:
No início da sessão de audiência de Julgamento o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma informou a todos os presentes na sala de audiência de que ele tem uma forma de ser que pode ser confundida com a de
arrogante mas que, esse é o ser dele!…;
O Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma ao ver a minha boca aberta (arguido forçado), me humilhou, me desprezou, o que demonstrou parcialidade, ao dizer que, estás a mostrar esses dentes por quê? Se sentes bem ficar a caluniar e denegrir a honra das pessoas publicamente? Devias é ficar preocupado com as consequências que advém do fecho do julgamento…!!!!
Depois do posicionamento do Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma, senti o meu corpo frio, isto deu como possível resultado a sensação de querer urinar. Na tentativa de pedir licença para urinar, dirigi-me ao Meritíssimo, o mesmo sem deixar que eu conclui-se o raciocínio, respondeu: não lhe dou palavra. Insisti dizendo que não seria para rebater o Meritíssimo, piorei a situação. Ao ter respondido que não lhe obrigasse a tomar medidas previstas na lei…!!!
Diante de tal situação, me calei e acabei por fazer xixi na roupa por, talvez o meu cérebro e os meus órgãos genitais não suportarem o suficiente a tensão para travar o xixi na melhor forma possível…
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2026:
✓ O Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma, na abertura da sessão de audiência de Julgamento disse que antes da continuidade da audiência anterior iria-se apreciar dois pontos prévios:
Um que tinha a ver com o Advogado da então Administradora Municipal de Chicomba e o outro que tinha a ver com a queixa do arguido forçado Francisco Rodrigues Jaime datada, 10 de Dezembro de 2025, endereçada ao Venerando Juiz Presidente do Tribunal Supremo Dr. Norberto Sodré João e ao Camarada Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço.
✓ Quanto ao caso prévio sobre o advogado que apresentou queixa contra o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma no seu superior Juiz Presidente do Tribunal da Comarca do Lubango, houve troca de “mimos”, tendo o Meritíssimo se “rendido” em função de talvez ter respeitado o n° 1 do artigo 194° da Constituição da República de Angola;
O Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma, acusou a defesa do ‘Governador Provincial da Huíla’, do vice-Governador Provincial da Huíla para o Sector Técnico e Infraestruturas e do Administrador Municipal do Lubango de terem duas caras. Segundo o magistrado, os referidos advogados estão com os seus assistentes, mas também estão a colaborar com o arguido… O Meritíssimo acrescentou dizendo que nós conhecemos bons advogados e péssimos advogados…!!!!
✓Já quanto ao caso prévio relacionado com a queixa do arguido forçado Francisco Rodrigues Jaime, o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma, humilhou, intimidou, ralhou, até chegar ao ponto de fazer o papel de acusador e julgador ao mesmo tempo (Procurador e Juiz ao mesmo tempo), isto, ao ter formulado acusação contra o arguido forçado Francisco Rodrigues Jaime durante a sessão de audiência de Julgamento de que o arguido forçado lhe tenha injuriado, difamado, na carta datada a 10 de Dezembro de 2025. Graças que, reconheceu que o conteúdo da referida carta não contêm calúnia.
No decorrer do suposto ponto prévio, relacionado com a queixa do arguido forçado, o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma disse: Assim ao me queixar no Presidente da República, que é o mesmo Presidente do MPLA, achas que ele tem competência de me exonerar ou de me tomar medidas? Estás enganado. Continuou dizendo, o Presidente da República não tem competência de me exonerar…; por outro, saiba que o Juiz Presidente do Tribunal Supremo, contra quem também apresentaste queixa, em casos processuais não é superior a mim, talvez em casos administrativos.
Ainda, o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma, me questionou (propôs) se eu, camarada Francisco Rodrigues Jaime arguido forçado pudesse me retratar publicamente sobre a queixa que enderecei ao Presidente da República e ao Presidente do Tribunal Supremo, eu, prontamente respondi que nunca iria me retratar sobre o conteúdo da queixa por ser verdade.
O que irritou o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma, pela função que exerce achou fazer abuso da mesma, ao ponto de determinar mandado de detenção, chamou a polícia para me algemar e me levar para prisão com fim de aguardar pelo julgamento sumário devido a suposta injúria e difamação contida na queixa do dia 10 de Dezembro de 2025. Ao não ter existido qualquer excesso de minha parte no decorrer da sessão de audiência de Julgamento, que poderia servir de desculpa de cometimento de crime em flagrante delito, no meu entender, a acção perpetrada pelo Meritíssimo juiz Dr. Geraldo Ukuma assenta realmente no abuso de poder através da função que ostenta, assim como na ilegalidade e na inconstitucionalidade, se tivermos em consideração que não houve qualquer flagrante delito cometido pelo arguido forçado Francisco Rodrigues Jaime na data de detenção, humilhado com algemas, de forma a comunicar intimidação a mim e outros presentes de que quem não aceita “dançar a sua Kizomba, leva com martelo da cabeça”.
De realçar que, o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma, transmitiu indícios de que está com a mente desorientada e vingativa por causa da morte do seu irmão que acorreu no pretérito ano de 2025 supostamente por perseguição. Isto é, sem ninguém discutir com ele, deu soco na mesa, com lágrimas caindo e com aparência de espuma na boca, disse: Temo pela minha segurança, perdi o meu irmão por causa da perseguição. Foi assim que o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma rebentou com um soco violento na mesa.
O que faz perceber que o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma encontra espaço nos arguidos para afogar a raiva da perda do seu ente querido irmão, bem como da perseguição a que ele é supostamente vítima. Assim, os arguidos como o meu caso, somos detidos, condenados arbitrariamente…
O Venerando Juiz Dr. Norberto Sodré João, deu despacho na queixa que lhe enderecei, datada aos 10 de Dezembro de 2025, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, está a preparar uma equipa para se deslocar até a província da Huíla, com fim de averiguar a queixa do arguido forçado Francisco Rodrigues Jaime. QUESTÃO: por que o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma não ter aguardado que se fizesse primeiro o trabalho do Conselho Superior da Magistratura Judicial, onde caso o resultado fosse favorável a si, aí despoletasse uma acção criminal contra o arguido forçado Francisco Rodrigues Jaime? Será que não aguardou pelo tratamento do despacho do Venerando Juiz Presidente do Tribunal Supremo Dr. Norberto Sodré João por, segundo ele, o Venerando não ser superior a ele Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma?
NOTA:
Ao fazer a queixa dos maltratos que o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma engendra contra os arguidos, advogados e escrivães nas sessões de audiência de Julgamento, julgo não ter cometido crime pelo facto da Constituição da República de Angola consagrar esse direito, bem como o poder que a referida Constituição consagra as entidades que enderecei. Assim são os artigos: 73°, o n° 05 do artigo 108°, o 115°, 174°, 175°, os n°s 01 e 03 do artigo 177°, todos da Constituição da República de Angola.
TERMINO:
O arguido forçado Francisco Rodrigues Jaime, na carta datada, 10 de Dezembro de 2025, ao dizer que o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma demonstrou parcialidade na sessão de audiência de Julgamento do dia 08 de Dezembro de 2025, parece que não existe juízo objectivo, mas sim, parece haver juízo subjectivo. Assim sendo, o Ministério Público devia despoletar uma investigação para apurar o juízo de suspeita contra o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma, apresentada pelo arguido forçado Francisco Rodrigues Jaime, jamais deveria se optar por constituir arguido o
Sem mais nada acrescentar de momento aguardo pela intervenção dos órgãos competentes, para que o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma, não venha e continue a apresentar indícios de parcialidade nas sessões de audiências de julgamentos, maltratos dos arguidos, advogados e escrivães.
Sem esquecer que, o Meritíssimo Juiz Dr. Geraldo Ukuma não pode continuar a afogar as suas mágoas pessoais contra os arguidos que de forma arbitrária são detidos e/ou são condenados.