Presidente João Lourenço atende o clamor dos homens de gatilhos. Antigos combatentes e portadores de deficiência vão beneficiar de habitações sociais

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O Executivo autorizou despesas para a construção de habitações sociais destinadas ao realojamento de antigos combatentes e portadores de deficiência nas províncias do Icolo e Bengo, Bengo, Bié, Moxico e Cubango.


REDAÇÃO FD

A decisão consta do Despacho Presidencial n.º 75/26, de 9 de Março, e enquadra-se na implementação das políticas públicas de habitação do Executivo, com especial atenção à inclusão social e ao reconhecimento do contributo histórico dos antigos combatentes.

De acordo com o documento, a execução do projecto deverá produzir um impacto social estruturante e contribuir directamente para a melhoria efectiva das condições de vida dos antigos combatentes portadores de deficiência e das suas famílias.

No âmbito do despacho, é igualmente autorizada a abertura de um Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por aptidão técnica, para a celebração de vários contratos ligados à execução do projecto.

Na província do Icolo e Bengo, está prevista a empreitada de obras públicas para a construção de habitação social, no valor global de vinte e quatro mil, oitocentos e vinte quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta kwanzas (Kz 24 824 861 360,00).

Para a prestação de serviços de fiscalização da empreitada, foi autorizado o montante de seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três kwanzas e oitenta e oito cêntimos (Kz 668 746 533,88).

Já a elaboração de estudos e projectos da empreitada está orçada em novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete kwanzas e quarenta e três cêntimos (Kz 965 120 147,43).

Na província do Bengo, o valor autorizado para a empreitada de obras públicas de construção de habitação social é igualmente de vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta kwanzas (Kz 24 824 861 360,00).

A prestação de serviços de fiscalização da empreitada está estimada em seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três kwanzas e oitenta e oito cêntimos (Kz 668 746 533,88), enquanto a elaboração de estudos e projectos está fixada em novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete kwanzas e quarenta e três cêntimos (Kz 965 120 147,43).

Para a província do Bié, o despacho autoriza a empreitada de obras públicas para construção de habitação social no montante global de vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta kwanzas (Kz 24 824 861 360,00).

Os serviços de fiscalização da empreitada estão avaliados em seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três kwanzas e oitenta e oito cêntimos (Kz 668 746 533,88), enquanto a elaboração de estudos e projectos está orçada em novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete kwanzas e quarenta e três cêntimos (Kz 965 120 147,43).

Na província do Moxico, o valor autorizado para a empreitada de construção de habitação social é de vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta kwanzas (Kz 24 824 861 360,00).

Para a prestação de serviços de fiscalização da empreitada, o montante autorizado é de seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três kwanzas e oitenta e oito cêntimos (Kz 668 746 533,88), e para a elaboração de estudos e projectos foi fixado o valor de novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete kwanzas e quarenta e três cêntimos (Kz 965 120 147,43).

Na província do Cubango, o despacho prevê vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta kwanzas (Kz 24 824 861 360,00) para a empreitada de obras públicas de construção de habitação social, valor que inclui o IVA à taxa legal em vigor.

A prestação de serviços de fiscalização da empreitada está estimada em seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três kwanzas e oitenta e oito cêntimos (Kz 668 746 533,88). Por sua vez, a elaboração de estudos e projectos foi fixada em novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete kwanzas e quarenta e três cêntimos (Kz 965 120 147,43).

O Despacho Presidencial delega competências ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e assinatura dos contratos acima referidos.

O documento autoriza igualmente a inscrição do projecto no Programa de Investimentos Públicos (PIP) no âmbito do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026.


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