Hélder Chihuto apresenta queixa crime contra o actual candidato a PGR Pedro Mendes de Carvalho então director do DNIAP

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O Advogado Hélder Chihuto que está a litigar em nome do seu constituinte contra o Banco de Poupança e Crédito, SA, (BPC) no caso de que vem acusado o seu Presidente do Concelho Executivo (PCE), Lusolo de Carvalho de ter FALSIFICADO documentos para justificar enganosamente ao Tribunal de que terá despedido legalmente o seu constituinte, quadro sénior da instituição com mais de 17 anos de casa sem ter antes passado por qualquer processo disciplinar.


Apresentou formalmente junto ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Queixa contra o Director do DNIAP, Pedro Mendes de Carvalho, actual candidato a Procurador Geral da República por ter supostamente abusado dos seus poderes no exercício das suas funções em prejuízo do aqui lesado.

Segundo conta o lesado, o seu mandatário apresentou no dia 03 de Abril de 2025 junto do DNIAP Queixa Crime contra o PCE do banco BPC com todas as provas possíveis que apontavam claramente ter havido falsificado e declarado falsamente ao Tribunal sobre o cumprimento dos prazos de instrução do processo disciplinar.

No dia 07 de Maio de 2025, o então Director do DNIAP sem fundamentação absolutamente nenhuma, nem de facto, e nem de direito, fez sair um despacho dizendo que os factos descritos na queixa crime imputáveis ao PCE, não configuravam crime.

Inconformado, o lesado no dia 14 de Maio de 2025 apresentou uma Reclamação daquele despacho ao PGR que, respondeu ao ilustre causídico no dia 08 de Julho por via do ofício 858/GAB.PGR/2025 orientando que, o ilustre Advogado requeresse junto do DNIAP a reabertura do referido processo.

No dia 18/11/2025, o ilustre Advogado, tendo obtido mais elementos de provas, incluindo o Despacho do Tribunal da sala do Trabalho que mandava extrair certidão para abertura de processo Crime contra o PCE do Banco BPC por desobediência ao cumprimento da decisão do Tribunal em sede da Providência Cautelar que decretou a decisão a favor do lesado, apesar do BPC ter recorrido, o facto é que, o efeito do Recurso é meramente devolutivo e não suspensivo mas, até ao momento, a decisão do Tribunal não foi cumprida como sinal de afronta e desafio contra aquela corte judicial.

Foi assim que, juntando todos esses elementos de provas, o ilustre Advogado a mando do PGR, solicitou ao DNIAP a Reabertura do processo que até a presente data, volvido 4 meses, o mesmo nunca merecereu por parte do DNIAP qualquer pronunciamento, como se quisesse fingir não ter existido processo algum.

O que por hipótese, terá levantado fortes suspeições ligadas ao tráfico de influência, nepotismo, abuso de poder, prevaricação, obstrução a justiça e encobrimento, denegação de justiça acompanhado de presumíveis intenções de sonegação do processo por parte do Director do DNIAP como forma de ilibar o seu presumível “amigo” (PCE do BPC), de qualquer responsabilidade criminal.

Segundo conta o lesado, o seu Advogado, não descarta a possibilidade de voltar a dar nota a sua Excelência Senhor Presidente da República enquanto mais alto Magistrado da Nação e do Ministério Público por excelência das obstruções que está a encontrar no processo, fundamentalmente, com presumível cunho do actual candidato a Procurador Geral da República, de lembrar que, o seu Advogado Hélder Chihuto, já havia informado a ocorrência a sua Excelência Senhor Presidente da República que terá respondido pontualmente por via do ofício n°241/SAJJ/C.CIV/PR/2025, dizendo: “tomamos boa nota, e recomendamos a se socorrerem dos meios coercitivos judiciais para reposição da legalidade fim de citação”.

O lesado termina dizendo que em circunstância alguma deseja pôr em causa o bom nome de nenhum dos acusados, mas que, os factos falam por si e que diante de si, somente a verdade dos factos prevalecerá, pois, comporta consigo todas as provas de tudo que aqui publicamente vem denunciar.

Tal como diz a máxima de sua Excelência Senhor Presidente da República “ninguém é tão pobre que não possa ser defendido, e ninguém é tão rico que não possa ser responsabilizado”.

O lesado Pede Justiça, e pede ainda que se possa acabar com o sentimento de impunidade em razão do cargo ou da função de que determinada entidade pública exerça a nível da função pública.

O Advogado do lesado que até aqui não se pronunciou, excursa-se em falar sobre a matéria dos factos, mas exige que se respeite e se obedeça a decisão dos Tribunais que são de cumprimento obrigatório.


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