TRIBUNAL CONSTITUCIONAL LEGALIZA O PARTIDO BASTA, DE JOVETE LÁZARO CANGOMA DOMINGOS
O Tribunal Constitucional legalizou o Partido Bloco para Alternância Social de Todos os Angolanos – BASTA, liderado pelo jurista Jovete Lázaro Cangoma Domingos.
POR ISIDRO KANGANDJO
A decisão consta de um despacho da Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Jacinto Prazeres, que determina a inscrição e consequente legalização da formação política.
De acordo com o despacho, a Comissão Instaladora do BASTA requereu e obteve o credenciamento para efeitos de organização, criação e inscrição do partido, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro – Lei dos Partidos Políticos.
Posteriormente, a comissão apresentou os documentos exigidos pelo artigo 14.º da mesma lei, nomeadamente os Estatutos, o Programa e os demais elementos de identificação do partido a legalizar.
O Tribunal Constitucional verificou ainda que foram validadas 7.500 assinaturas de cidadãos requerentes, sendo 150 assinaturas correspondentes a cada uma das 21 províncias do país, cumprindo assim o número mínimo legal exigido.

DENOMINAÇÃO E SÍMBOLOS APROVADOS
No despacho, a Presidente do Tribunal Constitucional considera que o partido a inscrever preenche todos os requisitos estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos e que a denominação, sigla, símbolo e bandeira não se confundem com os de outros partidos políticos já inscritos.
Ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 15.º da LPP e pelos artigos 28.º e 49.º, alínea d), da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, a Juíza Conselheira determinou:
- A inscrição no Tribunal Constitucional e, por isso, a legalização, a partir desta data, do Partido Bloco para Alternância Social de Todos os Angolanos, com a sigla BASTA;
- A publicação, na III Série do Diário da República, dos Estatutos, do Programa, da sigla e dos demais elementos de identificação do partido ora inscrito.
Com a legalização, o BASTA passa a ter capacidade jurídica para desenvolver atividades políticas em todo o território nacional e concorrer a processo eleitoral marcado para 2027.
DOCUMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA LEGALIZAÇÃO


