A preparação do IPO de 30% do BFA expõe fragilidades graves de compliance e governação

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Um acionista em incumprimento de sentença transitada em julgado, sem prestação da caução obrigatória em processo executivo, não pode simplesmente afirmar em prospeto que a obrigação “está acautelada”. Isso é, juridicamente, informação incompleta e enganosa (CVM, arts. 228.º e 427.º).


Ao aceitarem prospetos sem prova documental, os reguladores correm riscos sérios:

CMC → falha no dever de tutela da verdade informativa;

BODIVA → vulnerabilidade na proteção do investidor e integridade do mercado;

BNA → impacto na avaliação da idoneidade prudencial do acionista qualificado (RGIF, art. 50.º).

Ignorar esta lacuna é abrir espaço para penhoras futuras sobre ações colocadas em mercado, afetando diretamente investidores e manchando a credibilidade do sistema financeiro angolano.

O processo de IPO de 30% do BFA levanta sérias preocupações regulatórias: o acionista vendedor encontra-se em incumprimento de sentença transitada em julgado, em fase executiva e sem caução idónea prestada, apesar de o prospeto preliminar declarar que a obrigação “está acautelada”.

Tal omissão pode configurar violação do dever de informação verdadeira e completa (CVM, Lei 22/15) e expõe investidores ao risco de penhora futura das ações colocadas em mercado. Urge ação imediata da CMC, BODIVA e BNA para assegurar transparência, proteger investidores e preservar a credibilidade do mercado de capitais angolano.


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