A preparação do IPO de 30% do BFA expõe fragilidades graves de compliance e governação

Um acionista em incumprimento de sentença transitada em julgado, sem prestação da caução obrigatória em processo executivo, não pode simplesmente afirmar em prospeto que a obrigação “está acautelada”. Isso é, juridicamente, informação incompleta e enganosa (CVM, arts. 228.º e 427.º).
Ao aceitarem prospetos sem prova documental, os reguladores correm riscos sérios:
CMC → falha no dever de tutela da verdade informativa;
BODIVA → vulnerabilidade na proteção do investidor e integridade do mercado;
BNA → impacto na avaliação da idoneidade prudencial do acionista qualificado (RGIF, art. 50.º).
Ignorar esta lacuna é abrir espaço para penhoras futuras sobre ações colocadas em mercado, afetando diretamente investidores e manchando a credibilidade do sistema financeiro angolano.
O processo de IPO de 30% do BFA levanta sérias preocupações regulatórias: o acionista vendedor encontra-se em incumprimento de sentença transitada em julgado, em fase executiva e sem caução idónea prestada, apesar de o prospeto preliminar declarar que a obrigação “está acautelada”.
Tal omissão pode configurar violação do dever de informação verdadeira e completa (CVM, Lei 22/15) e expõe investidores ao risco de penhora futura das ações colocadas em mercado. Urge ação imediata da CMC, BODIVA e BNA para assegurar transparência, proteger investidores e preservar a credibilidade do mercado de capitais angolano.