CASO ENDIAMA: Trabalhadores da sociedade mineira do Lunhinga paralisam actividades e exigem 4 meses de salário em atraso

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ASSUNTO: Declaração sobre paralisação das atividades laborais

Excelências,
O Direito ao trabalho, é consagrado ao cidadão nos termos da constituição.

A plena efetivação deste desiderato. Estar a cargo do estado e as entidades empregadoras, empresariais, como parceiros sociais, com medidas concretas de proibição de quaisquer tipos de tratamentos menos digno, ou actos que corroem o poder aquisitivo (salário) como principal fonte de sustentabilidade da pessoa humana.

É nesta perspetiva que os trabalhadores da sociedade mineira do Lunhinga, agastados com problemas que já repontam, desde o mês setembro de 2025, a perca do puder de compra, resultante dos níveis de inflação, salários que nunca conheceram o bolco do trabalhador não pagos com regularidade.

Este facto, condicionou ao trabalhador, remeter a presente carta à comissão de Gestão da Empresa no dia 11 de dezembro de 2025, tendendo o pagamento dos 4 meses de salário em atraso e subsídio de ferias de mês de junho e natal no mês de novembro até o dia 15/12/2025.

Com a difícil situação que se vive, os trabalhadores da sociedade mineira do Lunhinga, reuniram com a comissão sindical no dia 10 de dezembro de 2025 e chegaram ao consenso, que passando sete (7) dias para resolução da questão por parte do empregador, se isso acontecer nos termos da disposição do art.30 ,102 e 120 da lei 23/91 de 15 de junho (lei da greve).

Os trabalhadores declarar-se-ão a partir das 0 horas do dia 15 de dezembro de 2025, a paralisação das atividades laborais (e greve) por tempo não determinado.


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