Grupo Parlamentar Da Unita torna público o balanço do desempenho durante o terceiro ano da V Legislatura

0
CHIYAKA
Partilhe

O Grupo Parlamentar da UNITA anunciou que durante o terceiro ano da V Legislatura levou para o Parlamento, na forma de debates, dois (2) assuntos de carácter urgente, três (3) votos de protesto contra injustiças e ilegalidades, vinte e cinco (25) pedidos de interpelações e audições parlamentares a titulares de cargos públicos, porém todos eles não foram atendidos e entende que Assembleia Nacional precisa de promover a boa governação, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz.


REDAÇÃO-FD

ACOMPANHE NA ÍNTEGRA

Povo angolano,
Senhoras e senhores jornalistas.

Terminou, a 15 de Agosto do presente ano, o Terceiro Ano Parlamentar da V Legislatura da Assembleia Nacional e, em jeito de prestação de contas ao soberano Povo de Angola, o Grupo Parlamentar da UNITA vem apresentar um breve relato do seu desempenho e da Assembleia Nacional como um todo, enquanto Órgão de soberania. O mesmo está estruturado em nove (9) partes.

  1. Funções clássicas do Parlamento
    Na perspectiva das funções clássicas de um Parlamento, designadamente, representar, legislar e fiscalizar, o Grupo Parlamentar da UNITA entende que deve ser dado foco aos resultados políticos, económicos e sociais que deveriam ter sido alcançados em benefício da sociedade.

No domínio da representação política destacamos as seguintes acções e actividades relevantes do desempenho do Grupo Parlamentar da UNITA:

1.1. O Grupo Parlamentar da UNITA levou para o Parlamento, na forma de debates, dois (2) assuntos de carácter urgente e de interesse político relevante, três (3) votos de protesto contra injustiças e ilegalidades, designadamente: voto de protesto contra o assassinato de cidadãs camponesas na Província do Cuanza Norte, votos de protesto contra a detenção ilegal dos Deputados Francisco Fernandes “Falua” e João Quipipa Dias e voto de protesto contra a intolerância política na Província do Huambo); vinte e cinco (25) pedidos de interpelações e audições parlamentares a titulares de cargos públicos, todos eles não atendidos.

1.2. O Grupo Parlamentar da UNITA deu tratamento a várias petições, denúncias, reclamações e queixas dos cidadãos, para a defesa de seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, com destaque para:

a) as causas e efeitos das convulsões sociais ocorridas no País em Julho de 2025;
b) o envolvimento de auxiliares do TPE no contrabando de combustíveis;
c) a estratégia adoptada para combater a actual epidemia da cólera;
d) o deficiente funcionamento dos hospitais públicos;
e) a evolução do processo de paz no leste da República Democrática do Congo (RDC);
f) o estado de prontidão das FAA para assegurar a inviolabilidade da nossa fronteira;
g) o estado da luta contra a corrupção no Serviço de Migração e
Estrangeiros (SME) e na Polícia Nacional;
h) Os mecanismos de controlo interno da Administração Geral Tributária (AGT).

1.3. Na sequência do recente episódio de fraude e falta de controlo nos serviços da AGT, o Grupo Parlamentar da UNITA recomendou que se proceda urgentemente à revisão da matriz de riscos da AGT, identificando as suas tipologias, fontes, perfis e os mecanismos estabelecidos ou a estabelecer para a sua efectiva mitigação e gestão;

1.4. O Grupo Parlamentar da UNITA solicitou também à Senhora Presidente da Assembleia Nacional para efectuar diligências institucionais junto do Titular do Poder Executivo no sentido de se organizar uma Audição Parlamentar à Senhora Ministra das Finanças sobre este assunto;

1.5. Com o objectivo de dotar o País de instituições fortes e aptas a servir melhor os cidadãos, o Grupo Parlamentar da UNITA exortou os cidadãos a colaborarem activamente com os órgãos de justiça, denunciando todos os indícios de corrupção activa e passiva na Administração Geral Tributária (AGT) e demais instituições do Estado de que tenham conhecimento;

1.6. Problema da fábrica de aço da Província do Bengo (AISCO): o Grupo Parlamentar da UNITA realizou três (3) visitas após a explosão fatal que vitimou três (3) trabalhadores angolanos e deixou um (1) com ferimentos graves, tendo realizado visitas e entrega de ajuda aos familiares das vítimas da explosão fatal. Ademais, no quadro do problema em referência, o Grupo Parlamentar da UNITA efectuou as seguintes diligências:

a) uma (⁠1) visita ao trabalhador hospitalizado no Hospital Neves
Bendinha, antecedida de uma reunião de trabalho com a
Directora deste estabelecimento hospitalar;

b) um (1) encontro com o Inspector Provincial do Bengo na Sede da
Inspecção Geral do Trabalho do Bengo;

c) quatro (4) visitas à Sede Nacional da Inspecção Geral do Trabalho da qual resultaram três (3) reuniões com membros da Direcção da Inspecção Geral do Trabalho;

d) Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA efectuaram visita a Procuradoria Geral da República (PGR), onde se reuniram com uma entidade indicada do Estado e apresentaram, entre vários assuntos, o incidente trágico da AISCO;

e) Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA mantiveram contacto com o Subprocurador Geral da República Titular da Província do Bengo para o acompanhamento judicial do caso “Explosão Fatal da AISCO”;

f) Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA envidaram contactos com o representante da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) em Luanda, com o propósito de prover o patrocínio jurídico aos trabalhadores da AISCO, o que se concretizou com a atribuição de um advogado do Cacuaco, mas este, segundo o testemunho dos trabalhadores, não deu qualquer seguimento que fosse do seu interesse;

g) Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA tiveram reunião com a Ministra da Administração Pública Trabalho e Segurança Social (MAPTSS);

1.7. Visitas de constatação da realidade política, social e económica nas Comunidades desenvolvidas pelos Deputados residentes nas demais Províncias do País.

  1. Papel da Assembleia Nacional com base nas três funções clássicas

Na visão do Grupo Parlamentar da UNITA, a Assembleia Nacional enfrenta vários desafios importantes para garantir a boa governação e o funcionamento democrático do País. Alguns destes desafios incluem:

2.1. Velar pela boa execução da Constituição e das Leis: a Assembleia Nacional precisa garantir que as leis sejam aplicadas de forma justa e equitativa, e que os poderes do Estado sejam exercidos de acordo com a Constituição.

2.2. Defesa dos Direitos Humanos: a Assembleia Nacional precisa de proteger e promover os Direitos Humanos, garantindo que os cidadãos sejam tratados com dignidade e respeito.

2.3. Boa governação: a Assembleia Nacional precisa de promover a boa governação, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz.

2.4. Institucionalização efectiva das Autarquias Locais: a Assembleia Nacional precisa de aprovar a Lei da Institucionalização Efectiva da Autarquias Locais, fortalecer as Autarquias Locais, garantindo que elas tenham a capacidade de governar de forma eficaz e responder às necessidades dos cidadãos.

2.5. Combate à corrupção: a Assembleia Nacional precisa de combater a corrupção, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente, racional e responsável.

2.6. Funcionamento democrático da Assembleia Nacional: a Assembleia Nacional precisa de garantir que o seu funcionamento seja democrático, transparente e escrutinado pela sociedade, reflectindo as necessidades e interesses dos cidadãos.

Para superar os desafios referidos, o Grupo Parlamentar da UNITA entende que a Assembleia Nacional deve adoptar várias medidas, entre as quais destacamos as seguintes:

a) fortalecer a transparência e a accountability: garantir que as decisões e acções sejam transparentes e participadas;

b) promover a participação cidadã: encorajar a participação cidadã na tomada de decisões pela Assembleia Nacional e na fiscalização do Governo;

c) desenvolver capacidades: desenvolver as capacidades dos Deputados à Assembleia Nacional e dos funcionários para garantir que eles possam desempenhar as suas funções de forma eficaz, por isso, encorajamos o empoderamento da ACADEMIA PARLAMENTAR e o empenho para o resgate da autonomia financeira da Assembleia Nacional;

d) estabelecer parcerias: estabelecer parcerias com outras instituições parlamentares e organizações da sociedade civil para promover a boa governação e o desenvolvimento económico, social, científico e tecnológico do País;

e) alterar e actualizar a legislação parlamentar: é necessário alterar e actualizar a legislação parlamentar para garantir que a Assembleia Nacional seja relevante, eficaz e haja no interesse dos cidadãos.

  1. Responsabilidade do Deputado perante o Soberano

O Grupo parlamentar da UNITA, na sua vocação que encarna as aspirações mais profundas do Povo angolano, manteve o compromisso de conviver com as comunidades, realizando deputações de proximidade, através de Jornadas nas Comunidades das províncias da Huíla e de Cabinda:

3.1. Para assinalar a abertura do 3.º Ano Parlamentar, que teve início a 15 de Outubro de 2024, o Grupo Parlamentar da UNITA realizou Jornadas nas Comunidades dos Municípios e Comunas da Província da Huíla, de 7 a 14 de Outubro, sob o lema “Grupo Parlamentar da UNITA, por uma Angola livre do medo, da fome e da pobreza”.

3.2. O Grupo Parlamentar da UNITA trabalhou junto do povo de Cabinda para discutir o seu Projecto de Lei da Autarquia Supramunicipal de Cabinda, cujo objectivo central é a prossecução de interesses próprios dos munícipes.
 Como resultado do diálogo de proximidade mantido com as lideranças da sociedade civil de Cabinda, e fazendo eco à vontade geral, o Grupo Parlamentar da UNITA submeteu ao Parlamento, em Abril de 2025, um Projecto de Resolução para que Angola alcance a paz definitiva em Cabinda por via do diálogo com a FLEC-FAC.
3.3. Em resposta ao chamamento do Povo na forma de denúncia, cinco (5) Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, nomeadamente, Paulo
Faria, Olívio Quilumbo, Maria Monteiro, Clementina Silva e Irina Ferreira, constataram as condições degradantes da Morgue Central de Luanda, estando a enfrentar perseguição política sob a forma de inquéritos parlamentares e processos disciplinares por terem correspondido ao clamor dos cidadãos que denunciaram as condições desumanas da Morgue Central de Luanda.
3.4. A 30 de Maio do ano em curso, o jurista Apolo Pedro Felino Yakuvela, Deputado à Assembleia Nacional, general na reforma, e Secretário Provincial da UNITA no Huambo, foi agredido por cidadãos identificados como milícias, quando desenvolvia actividades político-partidárias no Município da Galanga. Foi um delito colectivo, planeado e organizado para intimidar e matar sem responsabilização. Tal como já sucedera no passado recente, no mesmo local e na localidade de Capupa, Província de Benguela.
Com vista a sensibilizar no terreno as autoridades competentes para investigarem as causas destes atentados contra a vida e a integridade física de titulares de Órgãos de soberania, uma delegação de cerca de 30 Deputados à Assembleia Nacional deslocou-se ao Huambo, tendo sido igualmente vítima de agressões violentas com motivações políticas, pela turba assassina que, sob efeitos de estupefacientes, empunhava armas brancas com a intenção clara de assassinar.

Oito cidadãos ficaram feridos, e um deles em estado grave. Segundo a Polícia, foram detidos dois (2) meliantes da turba assassina e apreendidas consideráveis quantidades de drogas e flechas.

  1. Iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar da UNITA
    Durante o Terceiro Ano Parlamentar, o Grupo Parlamentar remeteu doze (12) iniciativas Legislativas, sendo três (3) aprovadas, sete (7) admitidas e em tratamento nas Comissões de Especialidade para votação na Generalidade, uma (1) condicionada à votação final da Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais e outra não admitida, no que pode ser considerado como o ano legislativo mais produtivo, cujos resultados se descrevem a seguir:
    4.1. Projecto de Lei da Autarquia Supramunicipal de Cabinda.
    4.2. Projecto de Lei do Estatuto da Língua Gestual Angolana.
    4.3. Projecto de Lei da Protecção às Pessoas com Albinismo.
    4.4. Projecto de Lei de Alteração à Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
    4.5. Projecto de Lei de Alteração à Lei n.º 12/12, de 13 de Abril – Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Eleitoral Nacional.
    4.6. Projecto de Lei de Alteração à Lei n.º 21/21, de 21 de Setembro – Lei do Registro Eleitoral Oficioso.
    4.7. Projecto de Lei Sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrática.
    4.8. Projecto de Lei de Alteração da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho – Lei da Protecção de Dados Pessoais.
    4.9. Projecto de Lei de Alteração da Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro – Lei dos Partidos Políticos.
    4.10. Projecto de Lei de Alteração da Lei n.º 10/12, de 22 de Março – Lei de Financiamento aos Partidos Políticos.
    4.11. Projecto de Lei de Alteração da Lei n.º 11/12, de 22 de Março – Lei da Observação Eleitoral.
    4.12. Projecto de Resolução sobre o diálogo para a paz em Cabinda.
  2. Acções relativas a outros órgãos

O Grupo Parlamentar da UNITA questionou e protestou contra a idoneidade do Dr. Manuel Pereira da Silva para servir como Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), como tem sido manifestado também por amplos sectores da sociedade.

Por entender que a tomada de posse do Dr. Manuel Pereira da Silva na Assembleia Nacional confere à sua designação por outro órgão uma percepção falsa de legitimidade e empresta à sua pessoa uma imagem de idoneidade, isenção e integridade que definitivamente não corresponde à realidade, o Grupo Parlamentar da UNITA, não podendo, nos termos da lei, discutir ou votar tal acto de tomada de posse, manifestou, para registo, o seu veemente protesto, tendo abandonado a Sala do Plenário da Assembleia Nacional. As outras acções principais foram as seguintes:

5.1. Acção de Fiscalização da Omissão Inconstitucional, contra a Assembleia Nacional, para que seja declarada a existência de inconstitucionalidade por omissão, por violação do previsto no n.º 2 do artigo 242.º, conjugado com os artigos 213.º a 222.º, n.º 1 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 198.º e artigo 198.ºA, todos da Constituição da República de Angola.

5.2. Processo de Fiscalização Abstracta Sucessiva do Regulamento do Conselho da Magistratura Judicial para concurso curricular para o Provimento do Cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, a 17 de Março de 2025.

5.3. Fiscalização Abstracta Sucessiva do Decreto Presidencial n.º 214/24 de 30 de Outubro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão das Actividades Comunitárias (ISAC), uma entidade que passa a ser responsável pela regulação e fiscalização das Organizações sem fins lucrativos, que tem a mesma génese e competências da Lei que pretendia aprovar o Estatuto das Organizações Não Governamentais.

5.4. Acção de Fiscalização Abstracta Sucessiva da Resolução n.º 118/2024 da Assembleia Nacional, que aprova a nova composição da Comissão Nacional Eleitoral, a 16 de Julho de 2025, sobre a indicação dos membros da CNE por cada Partido.

5.5. Recurso de Apelação junto do Tribunal Constitucional sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral.

5.6. Providência Cautelar não Especificada para decretar a suspensão imediata dos pontos 2 e 3 da convocatória da Presidente da Assembleia Nacional do dia 11 de Abril de 2025, no que concerne à tomada de posse do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral e Discussão e Votação do Projecto de Resolução que aprova a designação nominal dos membros da Comissão Nacional Eleitoral.

  1. Domínio da organização interna do Grupo Parlamentar da UNITA

No domínio da sua organização interna, registaram-se movimentações de Deputados, sendo de assinalar:

6.1. Oito (8) Deputados perderam os seus mandatos por se terem filiado em partido diferente da lista da UNITA, partido pelo qual foram eleitos nas Eleições Gerais de 2022;

6.2. Um (1) Deputado perdeu o seu mandato por ter violado o Regimento da Assembleia Nacional, o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o
Regulamento Interno do Grupo Parlamentar da UNITA;

6.3. Três (3) Deputados desvincularam-se do Grupo Parlamentar da UNITA, tornando-se Deputados não inscritos em nenhum grupo parlamentar;

6.4. Um (1) Deputado do Grupo Parlamentar da UNITA, o saudoso Deputado Diamantino Domingos Mussokola, perdeu a vida durante o último Ano Parlamentar, e a este rendemos o nosso profundo respeito e reiteramos o nosso voto de solidariedade à família.

  1. Desafios para o Quarto Ano Parlamentar

Para o Grupo Parlamentar da UNITA, um dos maiores desafios é a revisão do Regimento da Assembleia Nacional. Tal implica identificar as áreas do Regimento que carecem de aperfeiçoamento ou reformas para tornar o funcionamento da Assembleia Nacional mais democrático. O objectivo poderá incluir:
7.1. Limitar o poder discricionário de quem preside, de modo a evitar que o arbítrio e o casuísmo esvaziem o direito constitucional dos Deputados de ver discutidas pelo Plenário as suas iniciativas legislativas;
7.2. Assegurar que seja o próprio Titular do Poder Executivo a apresentar ao Parlamento o Orçamento Geral do Estado (OGE), a Conta Geral do Estado (CGE) e demais documentos relativos ao exercício singular do Poder Executivo;
7.3. Rever o formato dos debates de forma a produzir resultados tangíveis para o desenvolvimento da cultura democrática e benefício para os cidadãos;

7.4.    Introduzir institutos apropriados para: 

a) evitar que o princípio instrumental da maioria seja utilizado para bloquear a admissão, agendamento ou discussão de qualquer iniciativa legislativa e fiscalizadora, em detrimento da salvaguarda de princípios estruturantes ou de direitos fundamentais (direito potestativo);
b) garantir que pedidos de audições parlamentares ou inquéritos a denúncias de casos concretos de violação de Direitos Humanos, corrupção e de desvios de poder não possam ser bloqueados.
7.5. Regular por lei o regime jurídico para o exercício do direito de oposição democrática consagrado no número 4 do artigo 17.º da Constituição da República de Angola, que inclui o direito de resposta e de réplica política às declarações do Executivo, consagrado aos partidos políticos representados na Assembleia Nacional, no artigo 45.º, n.º 2 da Constituição da República de Angola.

7.6. Consolidar a confiança na alternância do poder e mudança de vida das pessoas, assim como a construção da esperança num País digno e prospero para todos, sendo este um imperativo e parte da missão do Grupo Parlamentar da UNITA.

  1. Conclusão
    8.1. Não obstante às adversidades de vária ordem, os Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA exercem, nos termos da Constituição e da Lei, as funções de representação, legislativa e controlo e fiscalização;

8.2. Conscientes de que a maioria do Povo que nós (Deputados) representamos está mais pobre (17 milhões), passa fome (14 milhões), morre de fome (40.200 de 2017 a 2024), morre de cólera, mais de 5 milhões de crianças fora do sistema de Educação e Ensino, onze (11) milhões de desempregados e 85% da população sobrevive do mercado informal, por mais que a Assembleia Nacional tenha aprovado onze (11) leis publicadas no Diário da República, dois (2) Diplomas em fase de redacção final para publicação no Diário da República, onze (11) aprovadas na generalidade e em tratamento na especialidade, e quarenta (40) resoluções, nós, Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, não nos podemos dar por satisfeitos pelo desempenho durante o
Ano Parlamentar findo;

8.3. Considerando que a corrupção e a impunidade aumentaram, o favorecimento e o clientelismo são novos critérios de priorização das decisões de governação e gestão do Poder; a crítica pública é perseguida e reprimido o contraditório, a liberdade de expressão e de imprensa são coarctadas, e a fiscalização à acção da governação é desencorajada por via de processos disciplinares, nós, Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, não podemos nos dar por satisfeitos com o desempenho da Assembleia Nacional durante o Terceiro Ano Parlamentar;

8.4. Nós, os Deputados do Grupo Parlamentar da


Partilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »

Você não pode copiar conteúdo desta página