Instituto Nacional de Segurança Social esclarece e repudia atitude de um pensionista que alega impossibilidade de acesso à Pensão de Reforma por Velhice

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COMUNICADO


O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) tomou conhecimento de um vídeo
divulgado nas redes sociais, atribuído ao senhor João Ricardo Rodrigues de
Almeida, segurado inscrito neste Instituto, no qual alega impossibilidade de acesso
à Pensão de Reforma por Velhice.

O referido segurado afirma possuir documentos emitidos por instituições públicas que atestam o exercício de actividade laboral e a realização de descontos para fins de reforma.
Neste sentido, o INSS repudia veementemente a forma desestruturada e imprecisa
como as alegações foram apresentadas.

Após análise dos factos e contacto com as
partes interessadas – incluindo o próprio segurado em 24/02 e seus mandatários
judiciais em 25/02 –, constatou-se que o mesmo não reúne os requisitos mínimos
para a atribuição da prestação em questão, conforme estipulado pelo Decreto
Presidencial nº 299/20, de 23 de setembro.
Apurou-se que:

1. O segurado possui uma carreira contributiva de aproximadamente 23 meses, enquanto o prazo mínimo exigido para acesso à Pensão por Velhice é de 180 meses
de contribuições e 60 anos de idade.

2. Não houve qualquer tentativa formal de entrada do processo para concessão da pensão ou indeferimento por insuficiência documental. Ocorreu apenas um
esclarecimento verbal sobre os requisitos legais necessários, com base nos dados
constantes no sistema.

3. As remunerações declaradas pelo segurado estavam abaixo do salário mínimo nacional, apesar de este ter recebido valores superiores pagos retroactivamente na mesma data, o que indica possíveis manipulações nas contribuições.

Tal prática configura falsas declarações, puníveis nos termos do artigo nº 23 do Decreto
Presidencial nº 227/18, de 27 de setembro.


O INSS considera reprovável e inadequada a forma como foi veiculada a alegação de impossibilidade de acesso à reforma, sugerindo uma suposta falha institucional.
Reiteramos que o Instituto actua em estricta conformidade com a legislação vigente e com base nos dados disponíveis no sistema.


Por fim, foi recomendado ao segurado que reavaliasse a forma como apresentou a
sua questão. O INSS coloca-se à disposição para apoiar na tramitação correcta do
processo junto às instituições envolvidas, visando a regularização das
contribuições em falta.

Caso sejam cumpridos integralmente os requisitos legais, o Instituto acompanhará o processo até à eventual concessão da prestação solicitada.


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