Keve reaged decisão do Banco Nacional de Angola Relativa a Questões Históricas de AML/CFT

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No âmbito da nossa Política de Transparência e do firme compromisso com as melhores práticas internacionais em Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (AML/CFT), o Banco Keve informa aos seus parceiros sobre uma recente decisão do Banco Nacional de Angola (BNA) que, no exercício do seu mandato de supervisão, aplicou uma multa relativa a deficiências em matérias de AML/CFT identificadas entre 2021 e 2022.


REDAÇÃO-FD

Importa salientar que, antes da inspecção do BNA, que deu origem a esta decisão, a actual liderança, que entrou em funções em 2022 – período subsequente às operações –já havia iniciado uma profunda reforma no quadro da Função de Compliance do Banco, após avaliação interna que concluiu a necessidade de alinhamento com os padrões internacionais, especialmente os definidos pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI/FATF), internalizados no Banco Keve como um dos eixos centrais do seu plano de reestruturação global, saneamento e de prevenção de situações irregulares, como aidentificadas.

Neste sentido, o Banco Keve implementou, de forma proactiva, um conjunto alargado de melhorias estruturais e operacionais, com destaque para:

  • Substituição da função de Compliance Officer, com o recrutamento de um
    profissional sénior, com experiência comprovada em banca internacional; e sólida

formação em programas de Compliance baseados no risco;

  • Início de implementação de plataformas tecnológicas avançadas para monitorização de transacções, classificação de risco e análise em tempo real, totalmente integradas com as obrigações de reporte e licenciamento junto do BNA;
  • Revisão e reforço integral das políticas e procedimentos internos de AML/CFT,
    com proibição expressa de operações consideradas de risco elevado ou não
    conformes, seguindo a abordagem baseada no risco, estabelecida pela
    metodologia do GAFI;
  • Reformulação completa do processo de onboarding e due diligence de clientes
    (CDD);
  • Implementação de programas contínuos de formação e capacitação técnica
    para todos os colaboradores, com ênfase em AML, CFT, triagem de sanções e
    controlos internos;
  • Institucionalização da prática sistemática de reporte de Operações Suspeitas
    (ROS) à Unidade de Informação Financeira (UIF), reforçando a colaboração activa
    com as autoridades competentes e promovendo uma cultura de transparência e de
    responsabilização.
    Todas estas medidas foram adoptadas de forma voluntária e preventiva, antes de qualquer medida do BNA, reflectindo o forte compromisso da Administração Executiva com o pleno alinhamento às normas do GAFI, às exigências do BNA e às obrigações internacionais em matéria de AML/CFT.

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