“Não constituem verdades as afirmações que sugerem a arbitrariedade das suspensões no INSS”, afirma a nota do Instituto Nacional de Segurança Social

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo o Instituto Nacional de Segurança Social(INSS) tomado conhecimento de uma matéria publicada ontem, dia 9 do corrente mês, no portal Club K, sob título “Denúncias apontam suspensões arbitrárias de pensões no INSS”, considerando não ter sido observado o princípio do contraditório, servimo-nos do presente para aludir que não constituem verdades as afirmações que sugerem a arbitrariedade das suspensões no INSS.
Pois que, as suspensões, que se traduzem em actos administrativos, têm decorridas em sede de procedimentos administrativos e sob regência do princípio da legalidade. Com feito, da conjugação dos artigos 13.º do Decreto número 50/05, de 8 de Agosto e 16.º do Decreto Presidencial número 299/20, de 23 de Novembro resulta claro que no sistema jurídico angolano, em matéria de Protecção Social Obrigatória, as pensões podem ser suspensas, se os factos e os documentos conduzirem ao juízo de suspeita ou de probabilidade de fraude à segurança social, que se traduz essencialmente na manipulação contributiva, no erro ou simulação, no momento da concessão das pensões.
É, pois, nestes termos que o INSS tem procedido as suspensões das pensões, que só as levanta quando se enfraquece os juízos supra em sede dos procedimentos que leva a cabo.
Neste sentido, julgamos as referidas alegações eivadas do vício de falsidade e, por conseguinte, injuriosas, porque consubstanciadas no propósito único de imputar ao INSS a prática de um facto que ofende o seu bom nome, tal qual o de induzir este órgão gestor da Protecção Social Obrigatória a materializar a impunidade, tal qual a de deferir pedidos de pensões a pessoas que efectivamente não sofreram descontos, para efeitos de segurança social.
Posto isso, o INSS, enquanto Órgão da Administração Indirecta Estadual, reforça o seu compromisso em continuar a adoptar e gizar medidas, políticas e estratégias que se compaginam com a melhor consecução da sua missão e das suas atribuições, nomeadamente de assegurar a sustentabilidade do sistema, sempre em obediência aos princípios que regem a actuação dos órgãos públicos.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL, em Luanda aos 10 de Outubro de 2025
A CHEFE
CARLA CAMPOS