“O HOMEM É O PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA CONTAMINAÇÃO ALIMENTAR EM RESTAURANTES”, REVELA ESPECIALISTA

O consultor alimentar e antigo Inspector-Geral Adjunto da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), Domingos Mucumbi, alertou, nesta segunda-feira, 12 de Maio, em Luanda, que o ser humano é o principal agente na contaminação de alimentos em restaurantes, fenómeno considerado um problema de saúde pública à escala global, que afecta centenas de milhões de pessoas todos os anos e resulta em milhares de mortes, sobretudo entre crianças.
De acordo com dados divulgados pela Organização das Nações Unidas, as Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) continuam a apresentar índices alarmantes, reforçando a necessidade urgente da implementação de medidas preventivas eficazes. Segundo Domingos Mucumbi, as DTAs têm origem em perigos de natureza biológica (como microrganismos patogénicos), física (presença de corpos estranhos), química (substâncias tóxicas) e ambiental (como a ausência de condições adequadas de higiene).
No sector da restauração, levanta-se a preocupação quanto à frequência e eficácia da formação dirigida aos manipuladores de alimentos sobre práticas fundamentais, nomeadamente conservação adequada dos produtos, higiene pessoal, evitar por exemplo o (uso de adornos, cabelos soltos), procedendo a separação de alimentos dos produtos de limpeza e manutenção sanitária dos locais de trabalho.
O especialista explicou que a contaminação alimentar pode ocorrer de três formas: primária (durante a produção agrícola, pecuária ou pesqueira), directa (através de contacto humano, como tosse ou espirro) e cruzada (devido ao uso inadequado de utensílios ou mistura de alimentos crus com cozinhados). O perigo biológico, causado por bactérias ou microrganismos patogénicos presentes no ambiente, em alimentos e até no corpo humano, é o mais comum e o que mais contribui para o surgimento de doenças graves.
Para reduzir os riscos, organismos internacionais como a FAO recomendam a adopção de Boas Práticas de Fabrico e do sistema HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo). Em Angola, o cumprimento destas normas é regulado por legislações específicas, como a Lei n.º 5/87, os Decretos Presidenciais n.º 138/19 e 63/23, que estabelecem a obrigatoriedade da sua implementação no sector da restauração.
Olívio dos Santos,
Consultor de Comunicação Integrada