O período eleitoral em Angola – Suas Certezas, Insegurança ou Segurança?

0
1774522109484
Partilhe

OPINIÃO
JOAQUIM FRAGOSO/ (Professor, Licenciado em Direito pela Universidade Metodista de Angola, Consultor Jurídico, Ex-Participante do Moot Arbitral, Explicador nas Cadeiras de “Direitos das Obrigações, Direito Administrativo e Direito Processo Civil”, Coordenador da Escola Primária n. ° 1205 no Projecto Alfabetizar a Ilha de Luanda)



RESUMO

O período eleitoral é antes uma demonstração da democracia e maturidade política, um momento de expressão da vontade popular e não um período de incertezas políticas, instabilidade e insegurança social ou Jurídica.

A viciação dos processos eleitorais em nada abona o processo eleitoral, aliás, criam entraves na confiança da população nas instituições autónomas e independentes do Estado, a recente adjudicação da INDRA Sistemas traz consigo estas certezas e insegurança.

Palavras chaves: INDRA, CNE, PROCESSO ELEITORAL, INSEGURANÇA, CERTEZAS E INCERTEZAS.

Introdução
A Soberania é um produto originário do Povo, o que significa dizer que Lei nenhuma (Constituição ou Leis Infraconstitucionais) legitima ou consagra esta pertença, esta é, nos termos da nossa Constituição, mormente no seu artigo 3.° exercido através do sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico.

Sendo, nos termos da mesma, o poder político exercido por quem obtenha legitimidade mediante um processo eleitoral livre e democraticamente exercido, dito doutra maneira, exercido por quem vença as eleições. Destes normativos superior resulta o entendimento de que é a voz do povo que dita e legitima o exercício do poder político.

O período eleitoral compreende o processo de selecção da Entidade gestora das Eleições, o registo eleitoral, apresentação de candidaturas, campanha e propaganda eleitoral, financiamento eleitoral, as eleições presidenciais e legislativas. O processo eleitoral é o conjunto de actos e formalidades impostos pela Constituição e pela Lei a fim de se fazer valer a decisão do povo cuja finalidade passa em legitimar o exercício do poder político.

Os últimos anos eleitorais têm sido vividos em climas de constantes instabilidade social, falta de maturidade política na aceitação dos resultados eleitorais e dúvida na segurança e ordem social, facilmente visível antes e depois das eleições.

Em período de eleições, a população angolana depara-se com duas certezas: A INDRA e a Insegurança Social ou Jurídica.

A certeza no INDRA, enquanto gestora das Eleições Gerais:

A INDRA é uma multinacional espanhola, que vai assegurar a solução tecnológica que inclui infraestruturas informáticas, sistemas de gestão eleitoral e mecanismos de transmissão de dados considerados essenciais para a organização e apuramento dos resultados. Foi anunciada, pela CNE, que a INDRA Sistemas venceu o concurso público para a implementação da solução tecnológica que será utilizada nas eleições gerais de 2027 em Angola. É caso para dizer, qualquer semelhança é coincidência e ignorância social.

A INDRA é uma certeza, por conta da sua recorrência, fazendo transparecer que joga outro campeonato, basta lembrar, A INDRA Sistemas esteve envolvida na implementação das soluções tecnológicas usadas nas Eleições Gerais de 2008, 2012, 2017 e 2022. Com esta adjudicação, a quinta, se quisermos contabilizar, que a título de comparação com o Desporto Rei, mormente a Champions League, empatará em números de concursos vencidos outro gigante espanhol, o F.C. Barcelona.

Em contexto como o nosso onde os resultados eleitorais são fortemente contestados pela grande maioria, quer integrados pelos partidos políticos, quer pelo franja social (Académicos, activistas e população), temos de considerar estes antecedentes no processo de escolha das empresas, embora esta seja uma competência da CNE, a de decidir com quem contratar, importa olhar no passado e nas falhas apontadas por estes actores, antes de formar a opinião de contratar.

Assim, um processo eleitoral que se evitam estas questões que pairam à conveniência política e sequestro da decisão popular são garantias de uma maior aceitação dos resultados eleitorais, confiança na Instituição e, consequentemente, segurança jurídica e social.

A certeza na insegurança social e Jurídica como garante da manutenção do Poder:

Importa, antes de qualquer consideração, salientar que além da justiça, a segurança jurídica constitui uma finalidade do direito.

A Segurança perante o Estado, reflecte na ideia de Estado Democrático de Direito, cujos órgãos devem respeitar os direitos a vontade dos cidadãos, expressa pelo sufrágio universal ou referendo constitucional. Toda acção dos órgãos do Estado deve ser tutelada e limitada pelo princípio da Legalidade, que pressupõe a actuação conforme à Constituição da República e a Lei.

O clima de insegurança social que se verificaram em 2022 foi uma afronta ao princípio basilar do Estado Democrático de Direito e a forma como se guiam estes processos criam insegurança jurídica em dois planos:

  1. Plano jurídico
  2. Instabilidade social e económico

No plano jurídico, verifica-se uma total descrença na veracidade dos resultados publicados pela CNE, sob gestão da outra certeza em períodos eleitorais, a Indra, que questiona-se a sua gestão quando nos debatemos com as situações que nascem da gestão do processo eleitoral, desde o registo eleitoral, a presença de pessoas já falecidas na base de dados, a criação de entraves de fiscalização do Pleito e a falta convivência com os ideiais e ideologias políticas de cada indivíduo, tornando o período eleitoral como sendo um período de instabilidade social e “in”segurança jurídica perante ao Estado.

A instabilidade social e económico, neste plano, cria-se a política do medo para garantir a permanência do poder não bastando apenas a vontade mostrada nas urnas, que se verifica com a presença das Forças de Segurança em grande parte da cidades angolanas.

Se foi a vontade do povo que permaneceu nas urnas porque temer a atitude deste? O período eleitoral também nos mostrou que ter ideais diferentes cria intolerância política, condenável a todos os níveis, quer concordamos ou não com a gestão de determinado processo importa resolver tais situações em órgãos criados para efeito, embora grande parte esteja à mercê, no entanto isto não pode servir de base para criação de clima de tensão e ataque à liberdade de associação política ou ideológica. A insegurança social gera instabilidade e esta, por sua vez, cria incerteza económica, que afasta o investimento privado e, consequentemente, a criação de emprego directos.

A segurança que a vida social exige deve se consubstanciar, simplesmente, no cumprimento rigoroso da vontade do povo, da Constituição e da Lei, não pode haver segurança à margem da justiça, pois o homem inseguro sentirá que seus direitos não estão assegurados, por isso, se a justiça exige o respeito pela personalidade humana, a perda de segurança produz a degradação da pessoa.

Num Estado Democrático de Direito a justiça deve andar lado a lado com a segurança jurídica e a certeza do direito deve ser base na construção das aspirações e anseios da sociedade, pois a verdadeira democracia respeita a vontade do povo, embora esta não é absoluta e difícil de se averiguar.

CONCLUSÃO

Assim, as certezas nos períodos eleitorais precisam transformar-se em processos que se consubstanciam como garante da Legalidade, Justiça Eleitoral e Segurança Social e Jurídica, pois o contrário disto é tudo menos um Estado Democrático e Direito, pois o Direito não existe para servir à “Lei”, mas para cumprir a vontade do povo. A soberania nos Estados democráticos é manifestada pelo sufrágio universal e ela é preexistente ao Estado, cabendo a este último utilizar os meios disponíveis para materialização da vontade coletiva do povo expressa nas urnas.


A segurança que a vida social exige deve se consubstanciar, simplesmente, no cumprimento rigoroso da vontade do povo, da Constituição e da Lei, não pode haver segurança à margem da justiça, pois o homem inseguro sentirá que seus direitos não estão assegurados, por isso, se a justiça exige o respeito pela personalidade humana, a perda de segurança produz a degradação da pessoa.
Num Estado Democrático de Direito a justiça deve andar lado a lado com a segurança jurídica e a certeza do direito deve ser base na construção das aspirações e anseios da sociedade, pois a verdadeira democracia respeita a vontade do povo, embora esta não é absoluta e difícil de se averiguar.


Partilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »

Você não pode copiar conteúdo desta página