Partido Cidadania apela a todos clamarem por justiça dos mais de mil cidadãos que continuam detidos devido a greve dos taxistas

Os cidadãos que aderiram à greve dos taxistas, realizada nos dias 28, 29 e 30 de Julho do corrente ano, continuam ilegalmente detidos por terem participado na paralisação dos serviços de táxi convocada pelas associações e cooperativas de taxistas face a subida do preço do combustível.
REDAÇÃO-FD
Em reacção da detenção destes cidadãos, o presidente do Partido Cidadania, Júlio Bessa, apelou a todos para se juntarem às vozes e clamar por justiça e solidariedade dos cidadãos detidos quando exerciam os direitos fundamentais consagrados na Constituição e na lei, acrescentando ser um acto que constitui um atentado ao Estado Democrático de Direito, à Paz e à Segurança Nacional.
Na carta aberta enviada à Redacção do Factos Diários, o número 01 do Partido Cidadania revelou que depois da confirmação das detenções e da aparente violação dos limites das medidas de segurança e das garantias do processo criminal, designou um advogado para, em articulação com as famílias das vítimas, representar os detidos e determinar, junto das autoridades competentes, a possibilidade de aguardarem em liberdade o decurso do processo a que respondem, mas o presidente adianta que até à presente data estas
diligências não surtiram nenhum efeito.
Trata-se de mil e 500 cidadãos, nomeadamente Francisco Eduardo, presidente da Associação de Taxistas de Angola (ATA); Leonardo Lopes (Leo), presidente da Associação de Taxistas e
Loteadores de Angola (TLA); Melo Celestino Raimundo, presidente da AB TÁXI; Francisco Paciente, presidente da Associação Nacional de Taxistas Angola (ANATA); Alexandre António Freitas, presidente da Cooperativa dos Taxistas Moto- taxistas; Rafael Ginga Inácio, presidente da Cooperativa Dos Taxistas Comunitário De Angola (CTCA); Manuel Rodrigo Catimba, vice-presidente da Associação Nacional de Taxistas Angola (ANATA); Osvaldo Sérgio Correia Kaholo, ativista membro do Movimento
Revolucionário de Angola (MRA);
Serrote José de Oliveira (General Nilas) e André Miranda, também activistas e membros do MIRA.
“A Lei é clara: lá onde não houver crime nem provas de flagrante delito, não deve ser aplicada a prisão preventiva como medida cautelar. E lá onde houver necessidade de aplicar medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade, estas não devem ser de carácter arbitrário ou de duração ilimitada ou indefinida, tal como estabelece a Lei Mãe.
Os cidadãos acima identificados estão detidos ilegalmente e devem por isso ser colocados em liberdade. Que a paz social, a harmonia e a esperança prevaleçam sempre, e que possamos, todos juntos, construir um futuro mais justo e inclusivo”, lê-se na nota.