Presidente do CSMJ apela aos novos presidentes dos Tribunais de comarca a reforçarem combate à indisciplina

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O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) apelou aos novos Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca de Belas, Moçâmedes, Quilengues e Andulo para que identifiquem e combatam todos os focos de indisciplina e práticas irregulares nas respectivas jurisdições, durante a cerimónia de tomada de posse realizada no âmbito do processo de reorganização dos tribunais.


REDAÇÃO FD

Na ocasião, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente, Dr. Norberto Sodré João, recomendou aos magistrados uma actuação pautada pelo zelo, dedicação e elevado sentido de responsabilidade, tendo sublinhado a necessidade de reforçar a disciplina, tanto entre colegas como entre os funcionários judiciais.

Foram empossados como Juízes Presidentes:

Província Judicial de Luanda: Tribunal da Comarca de Belas – Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Naya Vissolela Teodoro dos Santos Conde;

Província Judicial do Namibe: Tribunal da Comarca de Moçâmedes – Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Victor Domingos Camessa;

Província Judicial da Huíla: Tribunal da Comarca de Quilengues – Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Clever Mendes A. Domingos;

Província Judicial do Bié: Tribunal da Comarca do Andulo – Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Lourenço Buiti Sambo Gomes.

No final da cerimónia, como forma de reconhecimento do papel da mulher e do pai na sociedade, procedeu-se à entrega sombolica de flores, num gesto de valorização das suas contribuições no seio da família e da comunidade.

A cerimónia insere-se na sequência da nomeação e tomada de posse, ocorrida a 19 de fevereiro do corrente ano, de Juízes Presidentes de várias comarcas do país, no quadro da reorganização dos tribunais da jurisdição comum.

O acto resulta das deliberações saídas da 3.ª Sessão Extraordinária do CSMJ, realizada a 18 de março de 2026.

Nos termos da Lei nº 29/22, de 29 de agosto, o cargo de Juiz Presidente do Tribunal de Comarca é exercido pelo juiz mais antigo na categoria, por um mandato de três anos, não renovável, sendo a função de natureza rotativa entre os magistrados da respectiva comarca.


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