MIGUEL RIQUINHO ACUSA MINJUD DE INCUMPRIMENTO E EXIGE QUE IGAE EMITA CERTIFICAÇÃO DA SUA DÍVIDA
Henriques Miguel Riquinho acusa o Ministério da Juventude e Desportos – MINJUD de estar a atrasar o pagamento da sua dívida ao Estado, por alegado incumprimento do Decreto Presidencial n.º 235/21, de 22 de Setembro. O lesado defende que o crédito já foi avaliado e validado pela Inspeção Geral da Administração do Estado – IGAE e que, por isso, não depende de mais nenhum documento do Ministério.
O Decreto Presidencial n.º 235/21 estabelece que:
“Compete à Inspeção Geral da Administração do Estado – IGAE avaliar e validar previamente a elegibilidade dos créditos reclamados contra o Estado e das dívidas declaradas pelas Unidades Orçamentais.”
Para Riquinho, o diploma prevê duas vias: 1. Créditos reclamados diretamente contra o Estado – que é o seu caso; 2. Dívidas declaradas pelas Unidades Orçamentais, através de Declaração de Dívida.
O TRÂMITE DO PROCESSO
Segundo o reclamante, o MINJUD, enquanto Unidade Orçamental, não emitiu nenhuma Declaração de Dívida.
O processo deu entrada diretamente na IGAE. O órgão pediu parecer ao MINJUD e ao MINFIN, elaborou memorando ao Presidente João Lourenço, que solicitou parecer ao então Ministro dos Desportos da altura do Afrobasket.
Com parecer favorável, o processo regressou à IGAE, que “avaliou e validou o crédito”.
A ACUSAÇÃO
Riquinho afirma que, mesmo após validar o crédito, a IGAE remeteu ofício ao MINJUD a solicitar Declaração de Dívida, o que considera uma “má interpretação” do Decreto.
“Não existe no Decreto qualquer obrigatoriedade nesse sentido. A nossa dívida foi reclamada diretamente no IGAE e está isenta de qualquer Declaração de Dívida do MINJUD. Nunca o IGAE deveria solicitar declaração de um processo já validado por via de reclamação direta”, disse.
O PEDIDO
O lesado exige agora que a IGAE “corrija a falha” e emita de imediato a Declaração de Validação, por ter competência legal para o fazer diretamente.
“A dívida do Riquinho já está validada pelo IGAE. E não necessita mais de Declaração de Dívida do MINJUD. O Decreto Presidencial é mais do que claro”, concluiu.


