Taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas reduz de 25% para 20%
As Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional aprovaram, nesta quarta-feira, 28 de Outubro, em reunião conjunta, a proposta de lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC).
POR ISIDRO KANGANDJO
O diploma propõe a redução da taxa geral de tributação de 25% para 20%, com destaque para o alívio fiscal às empresas.
Por outro lado, prevê o aumento da taxa aplicável aos sectores bancário e segurador, de 25% para 30%, bem como o aperfeiçoamento do regime de sanções fiscais, procurando equilibrar o cumprimento das obrigações tributárias, a sustentabilidade das empresas e a salvaguarda das receitas do Estado.
A proposta contempla ainda a clarificação das normas fiscais e a simplificação dos procedimentos electrónicos, prevendo o apoio da Administração Geral Tributária (AGT) aos contribuintes com dificuldades de acesso aos meios digitais, com vista a promover maior eficiência e inclusão fiscal.
Segundo o Parlamento, a iniciativa enquadra-se nos esforços de aperfeiçoamento do sistema tributário nacional, procurando conciliar o estímulo à actividade económica com a responsabilidade fiscal e a capacidade financeira do Estado. O diploma segue agora para discussão e votação no Plenário da Assembleia Nacional.
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