Vila Lisboa desmente com documentos, informações sobre supostas vendas de lotes em duas pessoas e mostra documentos

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O condomínio habitacional Vila Lisboa desmentiu hoje, 15, com documentos informações que alega a comercialização de casas e lotes para duas ou mais pessoas. A empresa afirma que se trata de pessoas de má fé.


POR AFONSO EDUARDO

A empresa IJ Lisboa avançou que, de forma a acelerar a conclusão do projeto a pedido dos funcionários, foi atribuído lotes para construção e só a pois a conclusão da construção total da residência, as duas partes viriam a negociar o pagamento dos lotes.

“Não vendemos os lotes no início, para que no caso de incumprimento de quem recebeu o lote voltasse para a empresa a fim de ser entregue no funcionário ou em alguém próximo a empresa, para construir a totalidade da residência dentro dos termos e condições da empresa. O projeto se encontra dentro de uma reserva fundiária com regras bastante rigorosas”.

O documento esclarece, por um lado, há e sempre ouve necessidade de se ter o projeto concluído, porém, existe funcionários que estão com os lotes a mais de 8 anos e, neste período de tempo, pouco ou nada fizeram para construir. Por causa da demora, houve ações concretas da administração municipal de Viana que foram no sentido de demolirem o projeto por falta de licença de construção daquele órgão municipal do Estado.

“Todos os confiscos foram feitos em lotes ou imóveis não comercializados pela nossa empresa. Não ouve contrato de compra e venda com nenhum dos implicados, a ação da direção da I.J.Lisboa não visou aqueles lotes cujo as obras estejam totalmente concluídas. Dizer também que a I.J.Lisboa não vendeu nem possui contrato de compra e venda com ninguém que faz parte da lista dos reclamantes, as taxas de infraestruturas pago é sobre o consumo dos serviços levados pela administração do condomínio a cada lote. o valor da infraestrutura por si só não dá direito a titularidade do imóvel, existe outros instrumentos”.

O documento esclarece também que o valor de infraestrutura é da responsabilidade de quem cedeu e são estes que transferiram as suas responsabilidades a terceiros por acordos feitos entre eles.

“Existe uma necessidade urgente de terminarmos com a construção total do projeto antes do final de 2026, o projeto teve início em Novembro de 2017, e a maioria dos lotes atribuídos para construção depois negociar foram feitos maioritariamente em 2018, 2019,2021 e 2022, de lá para cá nada de evolução concreta foi registado. Existem 1.314 residências e destes 1.210 clientes cumprem e cumpriram com as suas obrigações, estes 1.210 estão privados de muitos serviços que só podem entrar depois do fim das obras de construção civil, sendo assim, não é possível prejudicar a maioria por causa de indivíduos que se acham superiores aos outros e não aceitam construir ou concluir as várias obras iniciadas”.

I.J.LISBOA LUTA NO CUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DA AGT

A empresa proprietária do condomínio diz ser o dever da administração do condomínio defender os interesses da maioria, por outra, a empresa está a sofrer pressão da AGT sobre o imposto Predial e tem sido a administração do condomínio a entidade penalizada no que se refere aos impostos que recaem a cada fração do condomínio que com a regularização total, tanto da construção como passagem definitiva da titularidade seria da responsabilidade de cada detentor a se responsabilizar diante do fisco sobre as despesas que reicariam sobre si.

SOBRE OS DANOS CAUSADOS POR ESTE GRUPO TEMOS A REALÇAR ALGUNS DELES, A EXEMPLO:

1- pressão administrativa das várias entidades ligados a gestão de terras.

2- pressão da Administração Pública local.

3-vulnerabilidades nos casos de embargos judiciais de obras novas.

4-encarecimento dos custos das infraestruturas ( redes subterrâneas de energia elétrica, água e do asfalto nas vias de circulação comum).

5- custos com os técnicos de fiscalização de obras do projeto.

5- custos com efetivos de controle de entrada e saída de materiais no interior do condomínio.

“Observando pelos custos destes 5 itens a administração do condomínio não poderia ver-se preso na boa vontade de quem não quer construir por falta de condições, devemos antes de tudo salvaguardar os interesses da coletividade”, rematou.

CONVOCATÓRIAS DA EMPRESA


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