CONFUSÃO NA JUSTIÇA: Associados do Cofre de Previdência do Pessoal da Polícia Nacional alertam que afastamento da antiga direcção foi por deliberação da Assembleia Geral por conta da roubalheira
Os Associados do Cofre de Previdência do Pessoal da Polícia Nacional, integrados por Oficiais, Subchefes e Agentes da Polícia Nacional de Angola, manifestam profunda preocupação e descontentamento em relação à gestão da Direcção destituída do Cofre de Previdência, liderada pelo então Presidente da Direcção, Domingos Jerónimo, pelo Vice-Presidente, Comissário Manuel Nascimento Cardoso, e pelo Secretário-Geral, Francisco Kidi Miguel Rodrigues.
REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS
Segundo deliberação da Assembleia Geral dos Associados, órgão máximo do Cofre de Previdência, os referidos membros foram destituídos das suas funções em consequência de graves irregularidades detectadas durante a sua gestão, devidamente comprovadas por auditorias, análises documentais e outros elementos materiais já reunidos, que evidenciam a ocorrência de actos lesivos aos interesses dos associados e ao património do Cofre.
Os associados denunciam, entre outras situações a celebração de contratos com empresas alegadamente ligadas aos próprios membros da Direcção, em manifesto conflito de interesses;
O pagamento de elevadas quantias por contratos que não produziram os resultados contratados;
A realização de despesas sem a necessária aprovação da Assembleia Geral; A prática de negócios consigo próprios, com alegada sobrevalorização de preços e obtenção de vantagens indevidas, o pagamento de avultadas somas a entidades que, alegadamente, não prestaram os serviços correspondentes.
Face à gravidade dos factos e às provas já recolhidas, a Assembleia Geral dos Associados deliberou, nos termos dos Estatutos, proceder à destituição da Direcção em funções.
Os Associados esclarecem que, contrariamente ao que foi divulgado em alguns órgãos de comunicação social e nas redes sociais, a substituição da Direcção não foi determinada pelo Comandante-Geral da Polícia Nacional, mas sim pela Assembleia Geral, órgão soberano e estatutariamente competente para eleger e destituir os órgãos sociais do Cofre de Previdência.
Os Associados manifestam igualmente profunda preocupação com a existência de uma providência judicial que, sem que se conheçam devidamente todos os factos e elementos que motivaram a destituição da Direcção, possa permitir o regresso dos visados às instalações do Cofre, criando sérios riscos de destruição, ocultação ou adulteração de documentos, registos contabilísticos e demais elementos susceptíveis de constituir prova em processos disciplinares, civis e criminais.
Os Associados consideram ainda que as circunstâncias em que foi proferida tal decisão suscitam legítimas dúvidas e apreensões, razão pela qual defendem que quaisquer suspeitas ou indícios de influência indevida, favorecimento ilícito ou actos de corrupção eventualmente relacionados com o processo sejam objecto de rigorosa investigação pelas autoridades competentes, de forma a salvaguardar a credibilidade da justiça e a confiança dos associados nas instituições da República.
Dada a gravidade das irregularidades constatadas, os Associados exigem a responsabilização disciplinar, civil e criminal de todos os envolvidos nos actos lesivos ao património do Cofre; a preservação imediata de todos os documentos, registos informáticos, contratos, comprovativos bancários e demais elementos probatórios;
a intervenção célere do Serviço de Investigação Criminal, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas para o completo esclarecimento dos factos;
O respeito pela vontade soberana da Assembleia Geral e pela legalidade estatutária do Cofre de Previdência;
A adopção de medidas que impeçam qualquer interferência susceptível de comprometer a descoberta da verdade material e a responsabilização dos autores dos actos praticados.
Os Associados reafirmam o seu compromisso com a defesa dos interesses dos contribuintes do Cofre de Previdência, com a transparência na gestão do património comum e com o respeito pelas instituições do Estado Democrático e de Direito.