Higino Carneiro afirma que tomou conhecimento da notificação da PGR através dos órgãos de Comunicação social. “Nem eu e nem os meus advogados foram notificados”.

0
IMG-20260623-WA0057
Partilhe

NOTA DE IMPRENSA

Luanda, 23 de Junho de 2026

O General Francisco Higino Lopes Carneiro tomou conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, do comunicado de imprensa hoje divulgado pela Procuradoria-Geral da República, sem que tenha havido qualquer notificação formal dirigida ao arguido ou ao seu mandatário constituído. Tal circunstância é, por si só, reveladora da natureza e do propósito do acto praticado.

Do ponto de vista estritamente jurídico, o Processo-Crime n.º 46/19 permanece na fase de instrução preparatória, subsistindo diligências essenciais por realizar, designadamente o interrogatório em aditamento que se encontrava agendado para o dia de hoje. Nestas circunstâncias, a lei é inequívoca: o Ministério Público junto do Tribunal Supremo não dispõe, nesta fase processual, de competência para deduzir acusação, uma vez que tal competência apenas se consolida após a conclusão da instrução e a remessa formal dos autos.

Assim, a acusação anunciada publicamente, a confirmar-se nos termos divulgados, enferma de vício processual grave, susceptível de determinar a sua nulidade.

Importa igualmente registar que nem o General Higino Carneiro nem o seu advogado foram formalmente notificados nos termos legalmente exigidos. A divulgação pública de uma acusação por via de comunicado de imprensa, antes do cumprimento dos pressupostos legais e da notificação dos sujeitos processuais legitimados para dela tomar conhecimento, configura uma utilização dos meios institucionais incompatível com as garantias e procedimentos previstos no ordenamento jurídico vigente.

Permanece, entretanto, uma questão fundamental: com que fundamento legal procedeu o Ministério Público junto do Tribunal Supremo à notificação de um arguido num processo que ainda não lhe foi remetido e no qual subsistem diligências instrutórias por concluir?

A ausência de uma resposta juridicamente consistente a esta questão não constitui um mero detalhe processual. Trata-se de uma questão estrutural, directamente relacionada com a observância dos princípios da legalidade e da regularidade processual.

O General Higino Carneiro mantém-se sereno. Ao longo da sua trajectória pública, pautou a sua actuação pelos valores do serviço à Nação, do rigor e da responsabilidade. Sempre colaborou com a justiça e continuará a fazê-lo, nos termos da lei e com o respeito devido às instituições da República.

A sua confiança no Estado de Direito permanece inabalável, tal como a sua determinação de que a verdade dos factos prevalecerá.

O povo angolano merece instituições que actuem com transparência, imparcialidade e estrita observância da lei, sem excepções nem privilégios. Foi por essa Angola que o General Higino Carneiro dedicou a sua vida ao serviço público e é por essa mesma Angola que continua firme, com a serenidade de quem tem a consciência tranquila e a convicção de que os factos, ao contrário das narrativas, resistem ao escrutínio do tempo.

Gabinete do General Francisco Higino Lopes Carneiro

Luanda, 23 de Junho de 2026


Partilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »

Você não pode copiar conteúdo desta página