Higino Carneiro afirma que tomou conhecimento da notificação da PGR através dos órgãos de Comunicação social. “Nem eu e nem os meus advogados foram notificados”.
NOTA DE IMPRENSA
Luanda, 23 de Junho de 2026
O General Francisco Higino Lopes Carneiro tomou conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, do comunicado de imprensa hoje divulgado pela Procuradoria-Geral da República, sem que tenha havido qualquer notificação formal dirigida ao arguido ou ao seu mandatário constituído. Tal circunstância é, por si só, reveladora da natureza e do propósito do acto praticado.
Do ponto de vista estritamente jurídico, o Processo-Crime n.º 46/19 permanece na fase de instrução preparatória, subsistindo diligências essenciais por realizar, designadamente o interrogatório em aditamento que se encontrava agendado para o dia de hoje. Nestas circunstâncias, a lei é inequívoca: o Ministério Público junto do Tribunal Supremo não dispõe, nesta fase processual, de competência para deduzir acusação, uma vez que tal competência apenas se consolida após a conclusão da instrução e a remessa formal dos autos.
Assim, a acusação anunciada publicamente, a confirmar-se nos termos divulgados, enferma de vício processual grave, susceptível de determinar a sua nulidade.
Importa igualmente registar que nem o General Higino Carneiro nem o seu advogado foram formalmente notificados nos termos legalmente exigidos. A divulgação pública de uma acusação por via de comunicado de imprensa, antes do cumprimento dos pressupostos legais e da notificação dos sujeitos processuais legitimados para dela tomar conhecimento, configura uma utilização dos meios institucionais incompatível com as garantias e procedimentos previstos no ordenamento jurídico vigente.
Permanece, entretanto, uma questão fundamental: com que fundamento legal procedeu o Ministério Público junto do Tribunal Supremo à notificação de um arguido num processo que ainda não lhe foi remetido e no qual subsistem diligências instrutórias por concluir?
A ausência de uma resposta juridicamente consistente a esta questão não constitui um mero detalhe processual. Trata-se de uma questão estrutural, directamente relacionada com a observância dos princípios da legalidade e da regularidade processual.
O General Higino Carneiro mantém-se sereno. Ao longo da sua trajectória pública, pautou a sua actuação pelos valores do serviço à Nação, do rigor e da responsabilidade. Sempre colaborou com a justiça e continuará a fazê-lo, nos termos da lei e com o respeito devido às instituições da República.
A sua confiança no Estado de Direito permanece inabalável, tal como a sua determinação de que a verdade dos factos prevalecerá.
O povo angolano merece instituições que actuem com transparência, imparcialidade e estrita observância da lei, sem excepções nem privilégios. Foi por essa Angola que o General Higino Carneiro dedicou a sua vida ao serviço público e é por essa mesma Angola que continua firme, com a serenidade de quem tem a consciência tranquila e a convicção de que os factos, ao contrário das narrativas, resistem ao escrutínio do tempo.
Gabinete do General Francisco Higino Lopes Carneiro
Luanda, 23 de Junho de 2026